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dc.contributor.author Naves Filho, Gilberto Batista
dc.date.accessioned 2018-10-18T20:37:26Z
dc.date.available 2018-10-18T20:37:26Z
dc.date.issued 2015-02-23
dc.identifier.uri https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/2601
dc.description.abstract Ante o exposto, entende-se: I - que a autoridade competente para converter a penalidade de suspensão em multa é a do órgão ou entidade de origem do servidor, ainda que a suspensão tenha sido aplicada pela CGU; II - que não é necessário o envio dos autos previamente à CGU nem exigida prévia autorização do órgão de controle interno para que a autoridade competente realize a conversão; e III - que não é exigível o envio individualizado de comprovação do cumprimento da pena à CGU. pt_BR
dc.language.iso pt_BR pt_BR
dc.publisher Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG) pt_BR
dc.subject.classification Correição pt_BR
dc.title Despacho n. 915/2015 pt_BR
dc.type Entendimento pt_BR
dc.rights.license Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. pt_BR
dc.rights.holder Controladoria-Geral da União (CGU) pt_BR
dc.subject.keyword Competência pt_BR
dc.description.physical 10 p. pt_BR
dc.location Distrito Federal (DF) pt_BR
dc.subject.vccgu VCCGU::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos pt_BR


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