dc.contributor.author |
Brasil. Presidência da República (PR) |
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dc.date.accessioned |
2020-03-19T14:20:51Z |
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dc.date.available |
2020-03-19T14:20:51Z |
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dc.date.issued |
2020-03-18 |
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dc.identifier.uri |
https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/7534 |
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dc.description.abstract |
Regulamenta o disposto no inciso X do caput do art. 3º da Lei n. 13.874, de 20 de setembro de 2019, e no art. 2º-A da Lei n. 12.682, de 9 de julho de 2012, para estabelecer a técnica e os requisitos para a digitalização de documentos públicos ou privados, a fim de que os documentos digitalizados produzam os mesmos efeitos legais dos documentos originais. |
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dc.source |
Diário Oficial da União (DOU) |
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dc.subject.classification |
Gestão Interna |
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dc.title |
Decreto n. 10.278, de 18 de março de 2020 |
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dc.type |
Decreto |
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dc.rights.license |
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. |
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dc.rights.holder |
Presidência da República (PR) |
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dc.description.additionalinformation |
Clique no link disponível em "Publicações Relacionadas" para acessar a legislação referenciada no conteúdo deste decreto |
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dc.subject.areas |
UNIDADE::SECRETARIA-EXECUTIVA (SE)::DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL (DIPLAD) |
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dc.subject.keyword |
Digitalização |
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dc.location |
Distrito Federal (DF) |
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dc.relation.references |
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.278-de-18-de-marco-de-2020-248810105 |
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dc.date.started |
2020-03-19 |
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dc.subject.vccgu |
ASSUNTO::Gestão Interna::Gestão documental |
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