Resumen:
Trata-se de termo aditivo que tem como objeto a alteração do número de registro do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, do SENAC, que passa do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC Administração Regional do Distrito Federal, para o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac Administração Nacional, com efeitos retroativos desde 05/02/2019.