Résumé:
Trata-se de termo aditivo que tem como objeto acrescer em aproximadamente 6,48% (seis vírgula quarenta e oito por cento) o valor total da etapa "Revestimento", item 11 do cronograma físico-financeiro do contrato, com base na Cláusula Quinta do instrumento contratual e com fulcro no §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.