Resumen:
Trata-se de termo aditivo que tem por objeto acrescer em aproximadamente 5,50% (cinco
vírgula cinquenta por cento) e suprimir em aproximadamente 1,87% (um vírgula oitenta e sete por cento) do valor global inicial atualizado do contrato, com base na Cláusula
Quinta do instrumento contratual, com fulcro no 1° do art. 65 da Lei n 8.666193.