Resumen:
Trata-se do reajuste do valor da mão-de-obra para os serviços eventuais e do valor dos materiais não básicos com base no INCC-DI de 3,84%, referente ao período de junho/2018 a abril/2019, conforme previsto na Cláusula Décima Primeira do Contrato n. 16/2017. O valor mensal do contrato passará dos atuais R$ 195.704,15 (cento e noventa e cinco mil setecentos e quatro reais e quinze centavos) para R$ 196.653,00 (cento e noventa e seis mil seiscentos e cinquenta e três reais).