Resumen:
Trata-se de termo aditivo que tem como objeto corrigir o valor da garantia contratual prevista na Cláusula Sétima do instrumento original: onde se lê "R$1.699,30 (um mil seiscentos e noventa e nove reais e trinta centavos)", leia-se "R$3.398,60 (três mil trezentos e noventa e oito reais e sessenta centavos)", correspondente a 5% (cinco por cento) de seu valor total, no prazo de 10 (dez) dias, observadas as condições previstas no Edital, com validade de 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação, observados os requisitos previstos no item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MPDG nº/2017.