Resumo:
Constitui objeto deste acordo, ampliar e aprimorar, de modo expresso e efetivo, a integração entre os seguintes órgãos públicos e instituições: Tribunal de Contas da União. Secretaria de Controle Externo (TCU); Tribunal de Contas (TCE/AM); Procuradoria-Geral da União (PGU/AM); Ministério Público Federal (MPF/AM); Controladoria-Geral da União (CGU/AM); Departamento de Polícia Federal (DPF/AM); Ministério Público (MP/AM); Ministério Público de Contas (MPC/AM), nas diversas esferas da Administração Pública com atuação no Estado do Amazonas, mediante a adesão à Rede de Controle da Gestão Pública, com a finalidade de desenvolver ações direcionadas à fiscalização da gestão pública, ao diagnóstico e combate à corrupção, ao incentivo e fortalecimento do controle social, ao tráfego de informações e documentos, ao intercâmbio de experiências e à capacitação dos seus quadros.
Descrição:
5 p. (Acordo); 1 p. (Extrato). Inclui extrato do acordo, publicado no DOU n. 216, de 12 de novembro de 2015, seção 3, p. 171