Resumen:
Agravo interno em recurso ordinário em mandado de segurança – policiais rodoviários federais – processo administrativo disciplinar (PAD) – comissão permanente – aplicação da Lei nº 4.878/65 – impossibilidade – sucumbência recursal (CPC, art. 85, § 11) – não decretação, no caso, ante a inadmissibilidade de condenação em verba honorária, por tratar-se de processo de mandado de segurança (Súmula 512/STF e Lei nº 12.016/2009, art. 25) – agravo interno improvido.