dc.contributor.author |
Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF). Segunda Turma (T2) |
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dc.date.accessioned |
2019-01-18T16:57:28Z |
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dc.date.available |
2019-01-18T16:57:28Z |
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dc.date.issued |
2017-06-30 |
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dc.identifier.uri |
https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3321 |
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dc.description.abstract |
Agravo interno em recurso ordinário em mandado de segurança – policiais rodoviários federais – processo administrativo disciplinar (PAD) – comissão permanente – aplicação da Lei nº 4.878/65 – impossibilidade – sucumbência recursal (CPC, art. 85, § 11) – não decretação, no caso, ante a inadmissibilidade de condenação em verba honorária, por tratar-se de processo de mandado de segurança (Súmula 512/STF e Lei nº 12.016/2009, art. 25) – agravo interno improvido. |
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dc.language.iso |
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dc.publisher |
Supremo Tribunal Federal (STF) |
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dc.source |
Diário da Justiça Eletrônico n. 178/2017 |
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dc.subject.classification |
Correição |
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dc.title |
RMS 33.813 ED-AgR / DF - Distrito Federal |
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dc.type |
Decisão Judicial |
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dc.rights.license |
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. |
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dc.rights.holder |
Supremo Tribunal Federal (STF) |
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dc.subject.keyword |
Comissão Permanente |
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dc.description.physical |
1 p. |
pt_BR |
dc.location |
Distrito Federal (DF) |
pt_BR |
dc.date.started |
2017-08-15 |
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dc.subject.vccgu |
VCCGU::Correição |
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