Resumen:
Constitui objeto deste acordo, a cooperação técnico-científica, cultural e operacional e o intercâmbio de conhecimentos, informações e experiências, visando à formação, ao aperfeiçoamento e à especialização técnica de recursos humanos, por meio de cursos, inclusive pós-graduação, ou outras atividades afins, bem como ao desenvolvimento institucional, mediante a implementação de ações ligadas ao desenvolvimento de projetos e atividades de interesses comuns entre a Câmara dos Deputados e a Controladoria-Geral da União (CGU), obedecendo ao juízo de conveniência e oportunidade da Administração.
Descripción:
7 p. (Acordo); 1 p. (Extrato). Inclui extrato do acordo, publicado no DOU n. 89, de 13 de maio de 2014, seção 3, p. 146