Constitui seu objeto a ampliação da articulação e da integração entre as instituições signatárias para o enfrentamento de crimes de corrupção envolvendo recursos federais em todo o território nacional, especialmente por meio de ações promovidas pela 2ª, 5ª e 7ª Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (MPF) e pela Controladoria-Geral da União (CGU).
Descrizione:
4 p. (Protocolo); 1 p. (Extrato)
Inclui extrato, publicado no DOU n. 170, de 4 de setembro de 2014, seção 3, p. 136