Navegação Entendimentos DASP por título

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  • Brasil. Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP) (1954-03-15)
    Na hipótese de faltas sucessivas ao serviço, contam-se, também, como tais, os sábados, domingos, feriados e dias de ponto facultativo intercalados.
  • Brasil. Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP) (1970-04-03)
    Não pode haver demissão com base no item I do art. 207 do Estatuto dos Funcionários, se não a precede condenação criminal.
  • Brasil. Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP) (1969-02-14)
    As entrada com atraso e saídas antecipadas, legitimamente tais, não são conversíveis, para nenhum efeito, em faltas ao serviço.
  • Brasil. Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP) (Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP), 1970-04-20)
    A infração prevista no art. 195, XI, do Estatuto dos Funcionários pressupõe a atribuição, ao estranho, de encargo legítimo de funcionário público
  • Brasil. Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP) (1960-02-15)
    A infração prevista no art. 195, X, do Estatuto dos Funcionários pressupõe que a vantagem ilícita se destine a retribuir a prática regular de ato de ofício.
  • Brasil. Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP) (1970-03-16)
    A infração prevista no art. 195, IV, do Estatuto dos Funcionários, é de natureza formal e, consequentemente, se configura ainda na hipótese de o proveito pessoal ilícito não ter sido conseguido.
  • Brasil. Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP) (1966-08-11)
    Na acumulação de cargo federal com outro estadual ou municipal a competência para examinar e decidir é a Administração Federal.
  • Brasil. Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP) (1971-06-29)
    Não constitui manifestação de desapreço reforçar comunicação de fatos verdadeiros com assinatura de companheiros de serviço.
  • Brasil. Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP) (1958-03-12)
    O funcionário que empresta bens do Estado a particular dilapida o Patrimônio Nacional.
  • Brasil. Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP) (1967-08-17)
    A nulidade dos atos administrativos pode, a qualquer tempo, ser declarada pela própria Administração.
  • Brasil. Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP) (Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP), 1967-09-29)
    Incorre em abandono de cargo o funcionário que foge para frustrar a execução de prisão ordenada por autoridade judicial.
  • Brasil. Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP) (Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP), 1970-05-27)
    O funcionário que dissipa bens públicos, não representados por dinheiro, comete dilapidação do patrimônio nacional.
  • Brasil. Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP) (1953-03-02)
    A suspensão preventiva pode se ordenada em qualquer fase do inquérito administrativo.
  • Brasil. Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP) (1969-05-14)
    Com base em processo administrativo disciplinar, não se pode punir por infração, mesmo leve, de que o acusado não se tenha defendido.
  • Brasil. Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP) (1968-06-06)
    Se a ausência de serviço resulta de coação irresistível, não ocorre abandono de cargo.
  • Brasil. Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP) (1967-09-29)
    A lesão aos cofres públicos pressupõe efetivo dano ao Erário.
  • Brasil. Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP) (1970-02-04)
    A aplicação irregular de dinheiro público não se configura, se houver furto, desvio ou apropriação indébita.
  • Brasil. Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP) (Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP), 1969-11-28)
    O inquérito administrativo só é nulo em razão de irregularidades que impliquem cerceamento de defesa.
  • Brasil. Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP) (1969-10-30)
    A lesão culposa aos cofres públicos não é punível com demissão.
  • Brasil. Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP) (1970-03-16)
    São co-autores da infração disciplinar o funcionário que a pratica em obediência a ordem manifestadamente ilegal de superior hierárquico e o autor dessa ordem.

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