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Formulação n. 18/1972
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Formulação n. 18/1972
Brasil. Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP)
URI:
https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3931
Data:
1970-03-16
Resumo:
A infração prevista no art. 195, IV, do Estatuto dos Funcionários, é de natureza formal e, consequentemente, se configura ainda na hipótese de o proveito pessoal ilícito não ter sido conseguido.
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Nome:
Formulacao DASP n. ...
Tamanho:
83.10Kb
Formato:
PDF
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