Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG)(2020-03-18)
Trata-se da consolidação de entendimentos desta Corregedoria-Geral da União acerca de temas de Processo Administrativo Sancionador, em especial: a contagem do prazo prescricional, o prazo prescricional penal, o rito a ser ...
Trata-se de orientação às unidades supervisionadas sobre o cadastro de sanções aplicadas a pessoas físicas ou jurídicas que impliquem restrição ao direito de contratar ou licitar com a Administração Pública, e que não sigam ...
Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU)(2019-06-28)
Trata-se de análise da hipótese de constituição de microempreendedor individual por servidor público federal para prestação de serviços de instrutoria de cursos e as consequências disciplinares decorrentes dessa situação fática.
Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU)(2019-04-11)
Trata-se de estudo sobre o exercício de atividade privada remunerada pelo servidor integrante da carreira de Finanças e Controle à luz da Lei nº.12.813, de 16 de maio de 2013, a qual dispõe sobre o conflito de interesses ...
Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU)(2019-06-28)
Ante o exposto, observada a legislação de cada ente federativo no que tange a cessão de servidores para a União, em tese é POSSÍVEL a atuação de servidor público estadual, distrital ou municipal como membro ou presidente ...
Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU)(2019-09-24)
Consulta acerca da possibilidade de ocorrência de desvio de função (art. 117, inciso XVII, da Lei nº 8.112/90) no ato de designação de servidor público federal, ocupante de cargo submetido a regime especial de jornada de ...
Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU)(2019-08-28)
Diante do exposto, a inclusão de cláusula impeditiva de desligamento voluntário de empregado público que esteja respondendo a processo administrativo ou judicial é medida salutar que homenageia a moralidade e a economicidade ...
Brasil. Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP)(1960-02-15)
A infração prevista no art. 195, X, do Estatuto dos Funcionários pressupõe que a vantagem ilícita se destine a retribuir a prática regular de ato de ofício.