Correição: Recent submissions

  • Brasil. Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP) (Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP), 1967-09-29)
    Incorre em abandono de cargo o funcionário que foge para frustrar a execução de prisão ordenada por autoridade judicial.
  • Brasil. Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP) (1970-03-16)
    A infração prevista no art. 195, IV, do Estatuto dos Funcionários, é de natureza formal e, consequentemente, se configura ainda na hipótese de o proveito pessoal ilícito não ter sido conseguido.
  • Brasil. Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP) (1970-03-16)
    São co-autores da infração disciplinar o funcionário que a pratica em obediência a ordem manifestadamente ilegal de superior hierárquico e o autor dessa ordem.
  • Brasil. Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP) (1970-02-04)
    A aplicação irregular de dinheiro público não se configura, se houver furto, desvio ou apropriação indébita.
  • Brasil. Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP) (Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP), 1969-11-28)
    O inquérito administrativo só é nulo em razão de irregularidades que impliquem cerceamento de defesa.
  • Brasil. Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP) (1969-10-30)
    A lesão culposa aos cofres públicos não é punível com demissão.
  • Brasil. Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP) (Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP), 1970-05-27)
    O funcionário que dissipa bens públicos, não representados por dinheiro, comete dilapidação do patrimônio nacional.
  • Brasil. Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP) (1967-09-29)
    A lesão aos cofres públicos pressupõe efetivo dano ao Erário.
  • Brasil. Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP) (1968-06-06)
    Se a ausência de serviço resulta de coação irresistível, não ocorre abandono de cargo.
  • Brasil. Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP) (1953-03-02)
    A suspensão preventiva pode se ordenada em qualquer fase do inquérito administrativo.
  • Brasil. Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP) (1969-05-14)
    Com base em processo administrativo disciplinar, não se pode punir por infração, mesmo leve, de que o acusado não se tenha defendido.
  • Brasil. Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP) (1971-06-29)
    Não constitui manifestação de desapreço reforçar comunicação de fatos verdadeiros com assinatura de companheiros de serviço.
  • Silva, João Paulo Chaim da; Costa, Bruno Andrade da (Aprovador) (Advocacia-Geral da União (AGU). Consultoria-Geral da União (CGU). Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos (DECOR), 2018-12-21)
    Direito constitucional. Direito administrativo. Licitações, Contratos e instrumentos congêneres. Penalidades. Órgãos Competentes. Irregularidades em procedimentos licitatórios ou de Instrumentos congêneres firmados com ...
  • Roriz, Rodrigo Matos; França, Renato de Lima (Aprovador); Madeira, Vinícius de Carvalho (Aprovador) (Advocacia-Geral da União (AGU). Consultoria-Geral da União (CGU). Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (Conjur-CGU), 2018-12-10)
    Compartilhamento de provas entre instâncias apuratórias diversas: a vedação ao uso de informações fornecidas pelo colaborador premiado em seu desfavor. PARECER n. 00038/2018/CONJUR-CGU/CGU/AGU, de 15 de maio de 2018: ...
  • Furtado, Rafael Magalhães; Vasconcellos, Marcelo Augusto Carmo (Aprovador) (Advocacia-Geral da União (AGU). Consultoria-Geral da União (CGU). Câmara Nacional de Uniformização de Entendimentos Consultivos - Plenário, 2018-01-19)
    Direito Administrativo. Acesso às informações protegidas por sigilo bancário pelos órgãos de controle. Princípio da publicidade. Extensão ou compartilhamento de sigilo. Prevalência do princípio constitucional da publicidade, ...
  • Souccar, Ana Carolina de Azeredo (Advocacia-Geral da União (AGU). Consultoria-Geral da União (CGU). Consultoria Jurídica Junto ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (CONJUR-MP), 2018-11-06)
    Consulta promovida pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, por intermédio do Ofício n. 11960/2018/CGPTCE/DG/SFC-CGU, no qual solicitou manifestação da Secretaria de Gestão de Pessoas desta Pasta, ...
  • Piscitelli, Rui Magalhães (Advocacia-Geral da União (AGU). Consultoria-Geral da União (CGU). Departamento de Coordenação e Orientação de órgãos Jurídicos (DECOR). Comissão Permanente de Procedimento Administrativos Disciplinares, 2018-08-30)
    Suspensão da prescrição. Ordem judicial de suspensão de investigação ou do processo administrativo disciplinar. Aplicação subsidiária da legislação processual civil. Princípio da razoabilidade. Intimação do investigado/acusado. ...
  • Bittencourt, Ana Paula Lima Vieira; Alencar, Ricardo Soriano de (Ministério da Fazenda (MF). Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, 2018-10-10)
    Consulta. Governanças Corporativas. Dever de comunicação de indícios de irregularidades. Aspectos relacionados às informações protegidas pelo sigilo.
  • Roriz, Rodrigo Matos (Advocacia-Geral da União (AGU). Consultoria-Geral da União (CGU). Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CONJUR-CGU). Coordenação-Geral de Processos Judiciais e Disciplinares, 2018-08-21)
    Consulta formulada pela Corregedoria-Geral da União: competência para decidir sobre a existência de nulidade em processo disciplinar. Hipótese em que há sugestão de penalidade cuja aplicação extrapola a competência da ...
  • Roriz, Rodrigo Matos; França, Renato de Lima (Advocacia-Geral da União (AGU). Consultoria-Geral da União (CGU). Assessoria Jurídica junto ao Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CONJUR-CGU). Coordenação-Geral de Processos Judiciais e Disciplinares, 2018-08-22)
    Combate à ilicitude: inefetividade do aparato clássico do direito penal e do direito administrativo sancionador. Acordo de Leniência - negócio jurídico processual: a negociação como instrumento de combate à ilicitude. ...

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