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Título: Nota Técnica n. 2.189, de 24 de setembro de 2025
Autor(es): Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG). Diretoria de Gestão do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (DICOR). Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE)
Tipo: Nota Técnica
Resumo: Possibilidade de exoneração a pedido do servidor público que responde a processo administrativo disciplinar, quando decorridos mais de 140 dias desde a instauração do processo, em aplicação por analogia do Enunciado nº 17 do Manual de Boas Práticas em Matéria Disciplinar da AGU.
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor: UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::Diretoria de Articulação, Monitoramento e Supervisão do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (DICOR)
Área temática: Correição
Assunto(s): ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos
Data do documento: 24-Set-2025
Data de publicação: 6-Out-2025
Fonte de publicação: Base de Conhecimento da CGU
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/21734
Detentor de Direitos Autorais: Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Licença padrão para publicações. Utilizada para o objeto cujo detentor de direitos autorais patrimoniais seja a CGU, como documentos produzidos pelos servidores e colaboradores da CGU no âmbito de suas atribuições funcionais ou documentos que tenham tido a cessão de direitos patrimoniais negociada com o autor em caráter definitivo. É permitida a distribuição desde que autorizada pelo autor.
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