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Título : Parecer n. 00225, de 22 de agosto de 2019
Autor : Brasil. Advocacia-Geral da União (AGU). Consultoria-Geral da União (CGU). Consultoria Jurídica junto à Controladoria-Geral da União (CONJUR/CRG). Coordenação-Geral de Matéria de Controle e Sancionatória
metadata.dc.type: Parecer
Resumen : Este Parecer confirma o entendimento manifestado no Parecer Vinculante AGU/GQ 124/1997, que sintetiza como principal entendimento o de que "a demissão de servidor com base no inciso I do art. 132 da Lei nº 8.112, só deve embasar o ato presidencial na existência de decisão judicial transitada em julgado".
metadata.dc.location: Distrito Federal (DF)
metadata.dc.subject.areas: UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::Diretoria de Articulação, Monitoramento e Supervisão do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (DICOR)
metadata.dc.subject.classification: Correição
metadata.dc.subject.vccgu: ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos
Fecha de publicación : 22-ago-2019
metadata.dc.date.started: 30-dic-2024
metadata.dc.source: Base de Conhecimento da CGU
URI : https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/20134
metadata.dc.rights.holder: Advocacia-Geral da União (AGU)
Controladoria-Geral da União (CGU)
metadata.dc.rights.license: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
Aparece en las colecciones: Entendimentos AGU

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