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dc.contributor.authorBrasil. Advocacia-Geral da União (AGU). Consultoria-Geral da União (CGU). Consultoria Jurídica junto à Controladoria-Geral da União (CONJUR/CRG). Coordenação-Geral de Matéria de Controle e Sancionatória-
dc.date.accessioned2025-01-03T00:57:52Z-
dc.date.available2025-01-03T00:57:52Z-
dc.date.issued2019-08-22-
dc.identifier.urihttps://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/20134-
dc.description.abstractEste Parecer confirma o entendimento manifestado no Parecer Vinculante AGU/GQ 124/1997, que sintetiza como principal entendimento o de que "a demissão de servidor com base no inciso I do art. 132 da Lei nº 8.112, só deve embasar o ato presidencial na existência de decisão judicial transitada em julgado".pt_BR
dc.sourceBase de Conhecimento da CGUpt_BR
dc.subject.classificationCorreiçãopt_BR
dc.titleParecer n. 00225, de 22 de agosto de 2019pt_BR
dc.typeParecerpt_BR
dc.rights.licenseLicenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.pt_BR
dc.rights.holderAdvocacia-Geral da União (AGU)pt_BR
dc.rights.holderControladoria-Geral da União (CGU)pt_BR
dc.subject.areasUNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::Diretoria de Articulação, Monitoramento e Supervisão do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (DICOR)pt_BR
dc.locationDistrito Federal (DF)pt_BR
dc.date.started2024-12-30-
dc.subject.vccguASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicospt_BR
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