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Título: Nota Técnica n. 1.572, de 5 de junho de 2024
Autor(es): Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG). Diretoria de Gestão do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (DICOR). Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE)
Tipo: Nota Técnica
Resumo: Trata-se o presente de consulta advinda da Diretoria de Responsabilização de Agentes Públicos da CRG, na qual a consulente indaga sobre qual a interpretação a ser conferida à NT nº 81/2022/CGUNE/CRG, a qual dispõe sobre o exercício da advocacia para titulares de unidades seccionais de Corregedoria.
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor: UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)
Área temática: Correição
Assunto(s): ASSUNTO::Correição::Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (SISCOR)
Palavras-chave: Exercício da advocacia
Incompatibilidade
Impedimento
Data do documento: 5-Jun-2024
Data de publicação: 10-Jun-2024
Fonte de publicação: Base de Conhecimento da CGU
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/19049
Detentor de Direitos Autorais: Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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