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Dec-2009Gerência de empresas privadas por servidores públicos federais: breves comentários sobre os modelos brasileiro e norte-americanoO artigo analisa a Gerência de empresas privadas por servidores públicos federais com breves comentários sobre os modelos brasileiro e norte-americano.
Dec-2009Falácias da corrupção e percepção da corrupção no Programa Bolsa Família: o caso do ParanáO Programa Bolsa Família tem sido criticado nos últimos anos por ser eleitoreiro, clientelístico e assistencialista. Em geral, trata-se de um programa com alto índice de percepção de corrupção. A partir de dados de 55 fiscalizações realizadas pela CGU Regional Paraná, é mostrado como no caso estudado o programa possui um baixo índice de corrupção. Isso nega a hipótese comum de que a percepção da corrupção estaria diretamente relacionada à corrupção de fato. O conhecimento e a divulgação de índices e análises imparciais de corrupção são essenciais para que não haja distorção da opinião pública no tocante ao apoio ao programa.
Jun-2008Denúncia anônima no direito disciplinar à luz do princípio constitucional da vedação ao anonimatoEste artigo trata sobre o controle na Administração Pública (direito de petição ou representação); denúncia anônima (o princípio constitucional da vedação ao anonimato e a denúncia apócrifa: abusos e aplicações; denúncia anônima e correio eletrônico); e Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
Dec-2009Visão geral das agências norte-americanas contra a corrupção numa análise comparativa com a Controladoria-Geral da UniãoO artigo analisa a visão geral das agências norte-americanas contra a corrupção numa análise comparativa com a Controladoria-Geral da União.
Dec-2009Reflexões sobre o combate à corrupção no Brasil e nos EUAReflexões sobre o combate à corrupção no Brasil e nos Estados Unidos da América, sendo a visão americana retratada a partir das palestras apresentadas na segunda etapa do programa Anti-Corruption Program for Brazilian Government Officials, realizado pela George Washington University, em 2009, na cidade de Washington-DC. Busca-se, inicialmente, a contextualização sobre a prevenção e o combate à corrupção, embasamento legal e exemplos brasileiros, enfocando o caráter preventivo das ações governamentais. Em seguida, destacam-se o incremento das medidas adotadas no Brasil a partir de 2003, enfatizando se a fiscalização de municípios por meio de sorteios públicos, a permanente interação com os gestores federais, maior tempestividade na atuação do controle, buscando-se prevenir novas ocorrências das tipologias de falhas já detectadas, associadas às medidas de transparência e de capacitação dos gestores e cidadãos. Finalmente, traz-se a visão americana sobre o tema, em especial a do FBI e do Departamento de Ética Governamental, concluindo-se que a chave para o sucesso dessa empreitada está na intolerância à corrupção.
Jun-2008As agências anticorrupção como peças centrais de um sistema de integridadeEste artigo trata sobre o controle da corrupção: entre simbolismo e desilusão; o que é uma Agência Anticorrupção, além do seu contexto de criação, propósito, os equívocos comuns de concepção e como evitar o fracasso institucional.
Jun-2008Cultura brasileira e corrupçãoO texto está estruturado em duas partes. Na primeira, são analisados os temas abordados pela PESB que discutem direta e indiretamente a opinião dos brasileiros sobre a corrupção e o papel do Estado. É fornecida uma reinterpretação dos resultados, tendo em vista as diferenças percebidas entre o jeitinho e a corrupção. Neste esforço, mostra-se a complexidade do uso da palavra cultura no âmbito da pesquisa. Em uma segunda parte, discutem-se as possibilidades da existência de uma “cultura da corrupção”.
Dec-2009Prescrição disciplinar: breves considerações acerca da prescrição disciplinar à luz da Lei 8.112/90Cuida-se, no presente trabalho, de análise do disposto no § 2º do artigo 142 da Lei nº 8.112/90, o qual estabeleceu que “Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime”, e das consequências advindas da utilização dos prazos prescricionais previstos nos incisos I, II e III daquele artigo, combinada com a regra do artigo 170 do mesmo diploma legal, segundo a qual “Extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora determinará o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor”.
Dec-2008Controle Social: transparência das políticas públicas e fomento ao exercício de cidadaniaFalar de controle social é tratar da participação da sociedade na administração pública, na definição de diretrizes, na avaliação da conduta dos agentes públicos, na gestão das políticas públicas, enfim, na participação efetiva da sociedade em tudo aquilo que direta ou indiretamente afeta o bem-estar comum. O controle exercido pela sociedade é elemento de fundamental importância ao estímulo de práticas corretas pelos atores sociais, e, por conseguinte, é instrumento inibidor de desvios e abusos no trato da coisa pública, além de propiciador da inclusão social. Muitos são os obstáculos para o alcance do controle social, dentre os quais: a existência de legislação desatualizada e incoerente; a descrença por parte da sociedade na possibilidade de mudança positiva da gestão pública; o baixo nível de escolaridade da maior parte da população; e os interesses individuais, principalmente dos “poderosos” que conflitam com o interesse comum. Porém, verificam-se, na história do Brasil, vários exemplos de que com a participação social é possível alcançar vitórias para o bem de todos, e que, para tal, a transparência e o acesso à informação tornam-se imprescindíveis.
Dec-2009Recebimento de obras e serviços de engenhariaO artigo analisa o recebimento de obras e serviços de engenharia