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Dec-2016Informativo SISCOR [4ª edição]Informativo do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, editado pela Corregedoria-Geral da União. Notícias desta edição: DEPEN publica termo de ajustamento de conduta, EBSERH nomeia o coordenador da Corregedoria, Ministério do Esporte institui sua Corregedoria-Geral, Operação Zelotes deflagra diversas apurações, Boas Práticas da Corregedoria Seccional da SUFRAMA, SUDECO aprova criação de Núcleo para Assuntos Disciplinares, CGU nomeia novo Corregedor-Geral da União, IV Encontro de Corregedorias do Poder Executivo Federal.
May-2016Informativo SISCOR [3ª edição]Informativo do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, editado pela Corregedoria-Geral da União. Notícias desta edição: Os efeitos das licenças médicas no curso do PAD; Criada unidade seccional do Ministério do Turismo; Curso de Responsabilização de Pessoas Jurídicas – Lei nº 12.846/13; Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP entra no ar; CGU altera orientações sobre interrogatório; Inovações no Relatório de Punições Expulsivas; Consulta Pública a Processos Disciplinares Cadastrados no CGU-PAD; Repercussão da destituição do cargo em comissão no vínculo celetista.
Jun-2016Marco normativo anticorrupção: desafios para implantação de complianceA Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) sinalizou para a necessidade de compliance (art. 7º, VIII) para o setor privado, a partir do marco normativo de governança corporativa. Assim, pretende-se definir compliance e analisar as dificuldades para sua implantação a partir desse marco normativo. O tema é complexo, pois envolve teoria jurídica, econômica e política, tendo-se investigado com apoio das técnicas bibliográfica e documental. No caso do marco normativo nacional, percebe-se a indicação genérica dos mecanismos de integridade, sem clareza quanto aos procedimentos e autoridades responsáveis. Assim, o setor público não respondeu adequadamente, no sentido de técnica legislativa, às demandas da lei, quando passa a regulamentar a compliance. Por seu lado, o setor privado é instado a se adequar, criando seus programas de integridade, o que encontra obstáculos na generalidade e dispersão dos documentos normativos, bem como no custo da mudança.