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1-Dec-2020Accountability e confiança: perspectivas para o futuro?Durante os últimos quatro anos, foi destacada a necessidade de líderes confiáveis que possuam integridade e coragem para lidar com as necessidades e desigualdades da sociedade nos EUA, assim como a necessidade de um governo confiável. Uma pandemia global e uma economia enfraquecida tornaram muito improvável que os governos em todo o mundo voltem ao velho normal, mas para onde vamos a partir daqui? Com base na experiência nos Estados Unidos, discuto quais esforços são necessários para reconstruir a accountability, governos confiáveis e a confiança nas instituições públicas em todo o globo. Também discuto como o exercício da accountability e a construção de evidências confiáveis podem nos fazer avançar de maneira positiva e, potencialmente, aumentar a confiança no governo. Apresento o que o exercício da accountability envolve e descrevo como a construção de evidências autênticas pode apoiar tanto a accountability quanto a construção de confiança.Também destaco alguns desafios e oportunidades para construir um governo confiável e aumentar a confiança no governo.
1-Dec-2020Inovação em Accountability no combate à Covid-19 no Brasil: uma análise empírica do Controle InternoEste trabalho visa compilar e descrever as medidas adotadas pelos órgãos de controle interno brasileiros das esferas do governo estadual e federal, a partir de uma classificação de inovação no setor público adotada pela OCDE, e adotando como referência a relação entre as dimensões de accountability e as macrofunções do controle. As iniciativas qualificadas como inovadoras foram levantadas por meio de consulta aos sítios eletrônicos oficiais dos órgãos e entes definidos na amostra. As iniciativas de accountability vinculadas às macrofunções ouvidoria e prevenção à corrupção caracterizaram-se pela inovação orientada ao aprimoramento de estruturas ou práticas já existentes, e também pelo predomínio do domínio adaptativo da inovação, ao passo que as iniciativas de accountability horizontal brasileiras, referentes às macrofunções auditoria interna governamental, correição e combate à corrupção, foram de caráter antecipatório e orientadas à missão.
1-Dec-2020Controle social: as ações do Observatório Social (OSFI) em Foz do Iguaçu (PR/Brasil)A Constituição Federal brasileira autoriza uma série de iniciativas de ente público, que viabilizam o controle social por parte da população, tais como os conselhos de políticas públicas e as conferências. Por outro lado, há ações mobilizadas pela sociedade civil organizada, tais como os Observatórios Sociais do Brasil. O objetivo desta pesquisa é analisar as ações do Observatório Social de Foz do Iguaçu (OSFI), em relação ao controle e monitoramento da aplicação de recursos financeiros no município de Foz do Iguaçu nos últimos cinco anos (2014-2019). Para investigar as ações do OSFI utilizou-se o enfoque de pesquisa qualitativa de estudo de caso e, para a coleta dos dados, os métodos de análise de conteúdo e entrevistas semiestruturadas. Analisou-se o website do OSFI, os relatórios das atividades e, foram realizadas entrevistas com voluntários e contratados da organização. Os entrevistados relataram a falta de transparência por parte dos órgãos governamentais, o que dificulta maior acesso da população aos dados públicos, o que impede o controle social. Quanto ao OSFI, os entrevistados relatam que há impacto positivo do Observatório na cidade, especificamente, no que diz respeito ao monitoramento das licitações e obras públicas, assim como, nas ações que visam o aprimoramento da gestão pública e accountability no município.
1-Dec-2020Critérios de ponderação entre o direito de acesso a informações públicas e o direito à proteção de dados pessoais: lições a partir do modelo espanholO presente artigo tem por objetivo analisar o conflito ente o direito de acesso à informação pública e o direito à proteção de dados pessoais, a partir da experiência espanhola. O primeiro estabelece que toda informação mantida por órgãos públicos é, em regra, acessível, sendo o sigilo uma exceção. O segundo, por outro lado, determina que as informações relativas a pessoas identificadas ou identificáveis devem ser protegidas e seu tratamento e transmissão a terceiros somente se permite com o consentimento do seu titular ou em situações especiais legalmente previstas. Uma vez que não existe uma hierarquia entre direitos fundamentais, diante de um pedido de informação que contenha dados pessoais, a autoridade encarregada de decidi-lo deve avaliar, à luz das circunstâncias do caso concreto, qual dos direitos deve merecer a prevalência. De um modo geral, a técnica jurídica empregada nessa avaliação chama-se ponderação de direitos e consiste em um teste de dano e interesse público. Trata-se de sopesar o interesse público na transparência contra o interesse na proteção da privacidade e da autodeterminação informativa dos titulares dos dados. O artigo discorre sobre o conteúdo jurídico dos direitos em conflito e os critérios normalmente utilizados para otimizá-los, de forma que nenhum deles seja sacrificado além da medida estritamente necessária para a proteção do outro. Nesse sentido, a experiência do sistema jurídico espanhol revela-se particularmente instrutiva, ao definir critérios de ponderação entre direito de acesso e proteção de dados já na própria legislação, e ao estabelecer uma obrigação de coordenação entre as instituições encarregadas do controle, da promoção e da defesa de ambos os direitos.
1-Jun-2020A corrupção política numa perspectiva global: algumas reflexõesO presente artigo apresenta uma série de reflexões sobre a corrupção enquanto fenómeno à escala global, não curando de a localizar nem num espaço geográfico nem numa só área do direito. O que é decisivo para a análise é a adjectivação desse fenómeno – cura-se da corrupção política. Tenta delimitar-se este conceito olhando para critérios vários, mas tendo sempre como referente o ambiente político. Indagam-se algumas das suas causas e tentam encontrar-se mecanismos para a combater. O esforço de racionalização do fenómeno passa por dados concretos de instituições internacionais, nomeadamente os da Transparency International, e por uma tentativa de olhar para a corrupção independentemente do Estado em que sucede. No que respeita à metodologia, escolhe-se a que deve presidir a uma análise de direito público no Século XXI: uma perspectiva dialogante, pensando numa estrutura multinível e na importância da análise de direito comparado. Dentro da corrupção política é dado um especial enfoque à corrupção eleitoral, quiçá porque é um fenômeno muito comum em estudos dedicados ao tema e mais fácil de descrever de forma objetiva. Em suma, a aproximação é conceitual e a análise é feita acima de sistemas jurídicos em concreto.
1-Jun-2020As controladorias municipais em perspectiva analítica: diagnóstico da atuação das unidades de controle interno dos municípios de AlagoasEste artigo apresenta os resultados da pesquisa realizada sobre a atuação das controladorias dos municípios de Alagoas. O estudo teve por objetivo descobrir com que medida se pode analisar a atuação das controladorias municipais, quais fatores estão associados ao seu melhor ou pior desempenho, e o quanto esses fatores impactam a gestão dos entes. Para tanto, construiu-se um modelo analítico e um índice de medida da atuação das unidades de controle interno municipal. A fonte dos dados foi a pesquisa em survey realizada por Silva (2017), mediante questionário de diagnóstico, respondido por 61 das 102 controladorias alagoanas. Os resultados revelaram que 21% das unidades de controle interno pesquisadas tiveram atuação considerada muito boa ou boa, 30% tiveram atuação regular, e quase a metade delas (49%) atuação ruim ou nula. Os testes estatísticos indicaram que atributos relacionados aos recursos materiais e humanos de que as controladorias municipais dispõem afetam mais a sua atuação do que atributos legais e organizacionais. Controladorias municipais que dispõem de servidores concursados e capacitados, que operam sistemas de informação adequados às atividades que realizam, e que trabalham sob a égide de programas de governo específicos para as ações de controle interno tendem a ter melhor desempenho no índice do que aquelas que não possuem tais atributos. Por outro lado, os fatores socioeconômicos testados (IDH, população e receita pública) não demonstraram afetar significativamente a atuação das controladorias municipais, o que sugere que seu desempenho depende de fatores endógenos a elas.
1-Jun-2020Nuances da adesão institucional ao plano mineiro de promoção da integridadeO enfrentamento preventivo à corrupção como enfoque alternativo de controle tem ganhado corpo nas organizações a partir da consolidação de políticas e programas de promoção da integridade. No âmbito de um contexto específico referente à implementação do Plano Mineiro de Promoção da Integridade (PMPI), este artigo objetiva analisar o movimento pela institucionalização das ações pró-integridade pública em Minas Gerais, visando compreender como órgãos e entidades estaduais estão se mobilizando para responder a novos requisitos éticos e avaliando condições mais ou menos favoráveis à adesão da iniciativa. Utilizou-se modelo de análise próprio, extraído de alguns paradigmas da Teoria das Organizações: interacionismo dos objetivos institucionais com a causa anticorrupção, protagonismo, sobrevivência e empreendedorismo institucionais. Na pesquisa qualitativa, foram levantadas percepções de agentes protagonistas da consolidação do PMPI em órgãos e entidades que já aderiram ao processo, por meio de entrevistas e coletas de depoimentos. O trabalho concluiu que cada instituição estudada tem variações na implementação do plano, que podem corresponder, na prática, a diferentes intensidades nas respostas aos estímulos e coerções impostos pela Controladoria-Geral do Estado como coordenadora do PMPI no estado.
1-Dec-2020Transparência governamental em capitais dos estados no Brasil nas contratações emergenciais para o combate da Covid-19O artigo objetivou avaliar a construção da transparência das informações sobre contratações emergenciais para o combate da Covid-19 pelos municípios-capitais do Brasil e sua relação com o avanço da pandemia em seus contextos locais, tomando por base os três rankings elaborados e divulgados pela Transparência Internacional Brasil (TIB) e os dados das secretarias municipais de saúde. Fez-se um estudo de casos múltiplos, de cunho exploratório-descritivo e de caráter qualitativo-quantitativo. Os dados mostram que os indicadores de transparência nas contratações emergenciais apresentaram melhora significativa ao longo dos três levantamentos considerados; que o avanço no cumprimento de uma dimensão não tinha relação com as outras dimensões, exceto controle social e formato, e entre controle social e legislação; e que os esforços dos governos em implementar recursos para a promoção da transparência não foram motivados pelo avanço maior ou menor do contágio e das mortes por Covid-19.
1-Jun-2020Rede de combate à corrupção na União Europeia: um estudo do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF)Até o início da década de 90, a corrupção era considerada, para alguns pesquisadores, uma graxa que “lubrifica” a burocracia e o excesso de regulamentações, sendo considerada eficiente para se obter uma maior celeridade na administração pública. A partir dos anos 1990, entretanto, pesquisas passaram a predominantemente analisar o fenômeno em relação aos prejuízos sociais, econômicos e políticos, sendo um fator decisivo para o progresso ou fracasso das nações. Assim, passou-se a sugerir reformas para diminuir a incidência desse complexo problema, entendendo-se como fundamental a união de diversos atores atuando em rede interorganizacional para combater o fenômeno. Nesse contexto, foi realizado este estudo de caso cujo principal objetivo é analisar aspectos da formatação, cooperação e coordenação das ações de enfrentamento à corrupção em rede por meio do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) em relação a recursos da União Europeia (UE). As evidências empíricas da pesquisa exploratória de natureza qualitativa foram fundamentadas utilizando a pesquisa bibliográfica e documental. Com base nas informações e conteúdos analisados, infere-se que o OLAF está interagindo em rede com diversos atores dos países da União Europeia, executando as ações anticorrupção em conjunto com os serviços nacionais de coordenação antifraude dos Estados-Membros e com outras autoridades nacionais. Constatou-se, ainda, que a rede de combate à corrupção foi ampliada na UE com a criação da Procuradoria Europeia.
1-Jun-2020Detectando conluio em compras governamentais: uma abordagem utilizando red flags e a Teoria Dempster-ShaferTanto no setor público quanto no privado, é crescente o número de técnicas e esquemas fraudulentos perpetrados por indivíduos que têm como um de seus objetivos se apropriar indevidamente do patrimônio das entidades alvo. A detecção de fraudes é uma atividade complexa, pois estes indivíduos buscam esconder suas ações de modo que não sejam descobertos. Diante disto, o objetivo do presente trabalho é apresentar uma abordagem que permita identificar e agregar evidências relativas a sinais indicativos de fraude (red flags) a partir do emprego de diferentes técnicas de mineração de dados, derivando uma medida geral de valor probatório que pode ser utilizada para reconhecer as licitações nas quais podem ter ocorrido conluio entre os licitantes. Os resultados alcançados mostram que a proposta pode auxiliar as atividades de investigação conduzidas pelas entidades de fiscalização, pois ajuda no direcionamento dos esforços para as áreas que concentram um conjunto maior de elementos probatórios.