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Jun-2011Vantagens e desvantagens da adesão à ata de registro de preçosO artigo analisa vantagens e desvantagens da adesão à ata de registro de preços
Jun-2011Aspectos polêmicos acerca do controle internoEste artigo trata sobre o controle preventivo mediante orientações aos gestores federais e ressalta-se que a CGU, ao atuar de forma prévia e concomitante, cumpre o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, do Capítulo II - Do Controle Interno, art. 76 e art. 77.
Jun-2011Incidência da atuação do Conselho de Transparência Pública e combate à corrupção no processo de accountability federalEste artigo tem por objetivo responder à seguinte questão: a atuação do Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção incide no processo de accountability federal? Como marco conceitual e teórico, o trabalho assume a abordagem da accountability preconizada por Santos (1999), que extrapola o entendimento da matéria como algo que vai além da prestação de contas pelos gestores da coisa pública e inclui os mecanismos, normativos e atos institucionais, que se empregam nas relações entre os níveis de governo e dentro deles no conceito da accountability. A revisão de literatura, longe de ser exaustiva, aborda o conceito de accountability, a importância da accountability para a democracia e discorre sobre suas limitações no atual cenário político. Em caráter complementar, trata da institucionalização do CTPCC, sua composição e atribuições.
Jun-2011Estudo comparado das garantias processuais no âmbito do processo disciplinar e sua proteção na esfera globalO artigo trata sobre as garantias de cunho constitucional no processo disciplinar, o processo equitativo e sua inerente ligação ao prazo razoável e sobre o impacto jurídico dos tratados na ordem internacional.
Jun-2011A concessão de assistência jurídica aos agentes públicos – exame da legitimidadeA prestação de assistência jurídica pela Administração Pública aos seus agentes tem suscitado veementes discussões e manifestações de repulsa por parte dos integrantes de diversos setores da sociedade brasileira, em especial do cidadão comum. Tamanha rejeição se deve, em grande parte, às recorrentes denúncias de corrupção e desvio de verbas públicas, muitas vezes praticadas por integrantes do primeiro escalão do governo. Daí a nossa irresignação, ante a notícia de que recursos erários serão empregados na defesa de ´dirigentes de órgãos públicos e de estatais. Diante do aforismo de que ninguém pode ser considerado culpado até que se prove o contrário, como deve a Administração discernir as situações em que é cabível a defesa institucional do agente público, daquelas em que o patrocínio, a princípio, se mostra vedado, em razão dos indícios de ilegalidade e imoralidade na conduta? É o que o presente estudo pretende aclarar, a partir da disciplina legal sobre o tema.
Jun-2011A Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016: os desafios para o controle internoO artigo trata sobre os impactos econômicos e os pressupostos da hierarquização das políticas públicas para fins de controle interno, sobre a governança, conflitos de interesse, corrupção e gestão de riscos e o que pode dar errado nos eventos, além dos desafios impostos ao Sistema de Controle Interno.
Jun-2011A corrupção: conceitos e proposições de luta em vertentes repressiva e preventiva, adaptados à realidade brasileiraEste artigo é uma síntese dos principais conceitos e abordagens do tema da corrupção, assimilados e selecionados pelo autor por ocasião de sua participação no ciclo internacional especializado de administração pública “La Corruption: Realités Économiques et Moyens de Lutte” (A Corrupção: Realidades Econômicas e Meios de Luta), realizado em junho de 2010 na França. As ideias são mescladas pela experiência adquirida em auditorias e fiscalizações em entidades públicas brasileiras, com o objetivo de delimitar o escopo, definir conceitos, delinear causas e construir proposições de combate dentro da realidade nacional.
Oct-2010Eficiência, proporcionalidade e escolha do procedimento disciplinarO poder disciplinar é um poder-dever, ou seja, não pode o administrador público, sob pena de ele mesmo vir a ser punido, tergiversar sobre a apuração de faltas praticadas pelos seus subordinados. Isso não implica que a apuração disciplinar deva sempre implicar na instauração de processos administrativos disciplinares stricto sensu. O administrador público possui recursos escassos e deve utilizá-los da maneira mais eficiente possível. Além disso, tanto a lei que rege os servidores públicos civis da União, como diversas normas regulamentares, preveem procedimentos diferenciados, de acordo com a complexidade da situação. Dessa forma, a fim de atender aos princípios da proporcionalidade e eficiência, deve o gestor público escolher o procedimento que mais se adeque à gravidade da situação tratada. Instrumentos que buscam essa correta aplicação, como o Termo Circunstanciado Administrativo, devem ser aplicados e difundidos entre as várias esferas da Administração Pública, a fim de permitir o efetivo e adequado atendimento do interesse público que norteia o exercício do poder disciplinar.
Oct-2010Técnicas de mineração de dados como apoio às auditorias governamentaisO trabalho de auditoria governamental tem sido realizado no âmbito do Poder Executivo Federal pela Controladoria-Geral da União. Várias estratégias são utilizadas visando a prevenção e o combate à corrupção. No entanto, devido ao crescente aumento de informações nos bancos de dados governamentais, a tarefa de exploração desses dados para geração de conhecimento útil na atividade de auditoria se torna cada vez mais árdua. As técnicas de Mineração de Dados, estudadas na área de Inteligência Artificial, têm sido alvo de várias pesquisas por causa de seus bons resultados no processo de descoberta de conhecimento em grandes volumes de dados. Este artigo trata da aplicação de técnicas de Mineração de Dados em um conjunto de dados reais de licitações realizadas pelo Governo Federal. O objetivo é verificar o potencial das técnicas para lidar com conjuntos de dados provenientes dos sistemas de informação do Governo, procurando assim identificar padrões de interesse que possam subsidiar ações de controle.
Oct-2010Corrupção na Administração Pública e crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valoresEste artigo trata da abrangência do termo “corrupção” em geral, como também nas corporações privadas e na Administração Pública. Além disso, apresenta sobre crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de crimes de lavagem de dinheiro nos Estados Unidos, no Brasil e na Administração Pública como crime antecedente. Por fim, indica medidas para prevenção e combate às práticas de corrupção e cita os efeitos socioeconômicos da corrupção.