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21-Nov-2017Ementário de Gestão Pública n. 2.067Divulgação de normativos, julgados, artigos, notícias, iniciativas e ferramentas relevantes para o administrador público.
27-Jul-2018Ementário de Gestão Pública n. 2.183Trata-se do Ementário de Gestão Pública nº 2.183, que traz o DECRETO Nº 9.450, de 24 de julho de 2018 (Compras públicas, Execução penal e Ressocialização), a PORTARIA CC/PR Nº 873, de 24 de julho de 2018 (Governança), a INSTRUÇÃO NORMATIVA MPDG Nº 4, de 24 de julho de 2018 (Técnica normativa), o ACÓRDÃO Nº 5966/2018 – TCU – 2ª Câmara (Composição de custos unitários, Publicidade, Visita técnica, Audiência pública, Habilitação e Restrição à competitividade, Inexequibilidade, Presunção relativa e Diligência).
Dec-2008Os servidores públicos federais e a gestão de sociedades privadasA recente Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, alterou mais uma vez o inciso X do art. 117 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais, que trata da proibição da participação destes servidores como administradores de sociedades privadas. O presente artigo busca analisar, brevemente, o significado desta mudança, o histórico das alterações promovidas e o conteúdo desta vedação. É importante destacar que a participação de servidores como administradores de sociedades privadas é uma infração considerada extremamente grave pelo estatuto, visto que implica demissão do servidor, de acordo com o art. 132, XIII, da Lei nº 8.112, de 1990. Assim, o debate quanto ao alcance e ao significado da referida norma assume especial relevância quando se verifica que, no âmbito da Administração Pública Federal, as interpretações têm sido as mais diversas possíveis e que têm sido freqüentes os casos de incidência em tal infração.
18-Oct-2017Ementário de Gestão Pública n. 2.045Trata-se do Ementário nº 2.045, que traz os seguintes normativo e julgados do Tribunal de Contas da União (TCU) respectivamente: Portaria MS nº 2.651, de 10/10/2017 (educação em saúde); Acórdão nº 9.123/2017 – TCU – 2ª Câmara (bolsas, normatização e fundações de apoio); Acórdão nº 9.124/2017 – TCU – 2ª Câmara (terceirização e plano de cargos); Acórdão nº 9.145/2017 – TCU – 2ª Câmara (restrição à competitividade); Acórdão nº 9.172/2017 – TCU – 2ª Câmara (restituição ao erário e fundações de apoio).
2021Relatório de Avaliação de Ouvidoria: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH)Relatório de Avaliação da Ouvidoria da Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos – MMFDH, unidade de ouvidoria setorial integrante do SisOuv responsável por receber e analisar as manifestações referentes a serviços públicos prestados por aquele órgão.
25-Nov-2021Ementário de Gestão Pública n. 2.274Trata-se do Ementário nº 2.274, que traz o Decreto nº 9.754, de 11 de abril de 2019 (cargos públicos), o Decreto nº 9.756, de 11 de abril de 2019 (governo eletrônico), o Decreto nº 9.755, de 11 de abril de 2019 (combate à corrupção), o Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019 (órgãos colegiados), o Decreto nº 9.758, de 11 de abril de 2019 (comunicações administrativas e redação oficial), o Decreto nº 9.757, de 11 de abril de 2019 (técnica normativa e desburocratização), a Lei Complementar nº 166, de 8 de abril de 2019 (cadastro positivo), a Portaria SG/PR nº 16, de 9 de abril de 2019 (governança digital), a Portaria AG/PR nº 17, de 9 de abril de 2019 (governança), a Instrução Normativa INSS nº 101, de 9 de abril de 2019 (regime geral de previdência social) e a Portaria SGD/ME nº 23, de 4 de abril de 2019 (rede nacional de governo digital).
2-May-2018Ementário de Gestão Pública n. 2.147Trata-se do Ementário nº 2.147, que traz os seguintes normativos e julgados do Tribunal de Contas da União (TCU) respectivamente: Portaria MMA nº 126, de 26/4/2018 (gestão de riscos); Resolução Normativa CFA nº 540, de 23/4/2018 (Código Brasileiro de Administração - CBA); Acórdão nº 3.545/2018 – TCU – 1ª Câmara (adesão tardia, pesquisa de preços, qualificação técnica, quantitativos, parcelamento do objeto em lotes ou grupos, vantajosidade, motivação de atos administrativos, condução do pregão eletrônico, uso do chat e audiência pública); Acórdão nº 814/2018 – TCU – Plenário (gestão de riscos, lacunas de competência, auditoria interna, consultoria); Acórdão nº 828/2018 – TCU – Plenário (qualificação técnica, adjudicação por preço global, reabertura de prazo e motivação de atos administrativos); Acórdão nº 830/2018 – TCU – Plenário (omissões na planilha de custos, desclassificação e formalismo moderado).
Dec-2016Uma proposta de releitura do julgamento das contas de governo à luz do accountabilityO presente artigo tem por objetivo demonstrar as falhas do atual sistema de julgamento de contas entre Poder Legislativo e Tribunal de Contas e propor um novo modelo que compatibilize em um mesmo nível a prevenção e repressão junto do mérito político e o técnico-jurídico. Haverá a apresentação da construção histórica da responsabilidade do Estado, a relação entre Finanças Públicas e Direito Constitucional e a análise dos casos paradigmas julgados pelo Supremo Tribunal Federal para evidenciar o sistema de controle de contas como não efetivo por conta da impunidade ou de sua utilização como pretexto para desintegração política. Expondo as raízes da problemática, será proposto o novo modelo com exposição bibliográfica dos fundamentos nas fontes do accountability da Administração Pública, da organização da democracia na América Latina através do conceito de democracia delegativa e do papel e importância do controle externo e interno para assegurar a estabilidade social e econômica.
Dec-2018Uma análise crítica da 3º conferência da empresa limpaO debate sobre corrupção na última década cresceu em meio a uma realidade permeada de escândalos. Nosso interesse ao longo deste trabalho é aprofundar qualitativamente a discussão sobre a ética e a corrupção nas organizações privadas por meio da análise dos discursos empresariais em relação à iniciativa ProÉtica. O ProÉtica é uma ação simbólica que promove o reconhecimento público de empresas comprometidas com a prevenção e o combate a corrupção e que se esforçam para promover ambiente coorporativo mais integro, ético e transparente. Buscamos compreender os sentidos da ética conforme os discursos proferidos neste evento. O problema de pesquisa proposto para este artigo, portanto, é o seguinte: como foram construídos os discursos sobre a ética empresarial pelos gestores premiados na 3º Conferência da Empresa Limpa promovida pela CGU em 2016? Trata-se de uma pesquisa aplicada e qualitativa com abordagem descritivo-analítica. Como método de investigação, foi utilizada a análise crítica do discurso (ACD). Nosso ganho reside em remover as opacidades dos discursos apresentados e disponibilizar ao leitor uma fonte de reflexão sobre a forma pelas quais se moldam as relações sociais à contemporaneidade. Entendemos que o “risco da corrupção” não pode ser simplesmente superada pela adoção de práticas de estímulo e reforço, mas que o assunto deva ser amplamente discutido com todos os setores da sociedade para que possamos, de forma ampla e democrática, repensar as práticas empresariais e as noções contemporâneas sobre ética nas organizações.
9-Sep-2011Boletim Interno n. 36, de 9 de setembro de 2011Trata-se do Boletim Interno nº 36, de 9 de setembro de 2011, que informa sobre assuntos gerais e administrativos no âmbito da CGU.