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Dec-2016Sociedade e Estado: Quem Controla Quem? Diferentes abordagens do controle social e a evolução das relações Sociedade-EstadoEste artigo analisa três interpretações do conceito de controle social sob duas diferentes abordagens utilizadas ao longo da história nas ciências sociais. Para tanto, são identificados alguns dos principais autores e conceitos associados a cada entendimento, bem como os modelos de administração pública vigentes nesses contextos históricos. A abordagem mais antiga surgiu na sociologia no século XIX, representando um controle do Estado sobre a Sociedade, positivo e até necessário para garantir coesão, integração e ordem social. Em sentido negativo, o termo também era usado pela teoria social crítica, especialmente na segunda metade do século XX, ao tratar das relações de poder e dominação ideológica a serviço de interesses de classes dominantes, um controle social mais amplo que inclui o uso da máquina estatal. Esses entendimentos, embora opostos entre si, representam um controle sobre a Sociedade, seja por organizações, classes sociais, ou pelo Estado, especialmente no contexto da velha administração pública, patrimonialista e burocrática. A nova abordagem, como um controle da Sociedade sobre o Estado, surgiu no início da década de 1990, em estudos sobre movimentos e organizações sociais, bem como sobre a participação da sociedade no planejamento, implementação e avaliação de políticas públicas, a partir do modelo da nova gestão pública, gerencialista e neoliberal. O controle social da antiga relação Estado-Sociedade e da teoria crítica traz consigo termos como ordem social, poder, dominação, estado, ideologia e burocracia. Já na nova relação Sociedade-Estado, destacam-se conceitos como movimentos sociais, democracia deliberativa, ação comunicativa, participação e empowerment social, temáticas ligadas à busca por um novo serviço público neste século XXI, legitimado, coproduzido e compartilhado entre poder público e cidadão.
Jun-2016Revista da CGU: v. 8, n. 12, jan./jun. 2016É uma publicação semestral voltada à divulgação de artigos científicos inéditos, resultantes de pesquisas e estudos independentes sobre a atuação do Poder Público nas áreas de: controle interno, correição, transparência, participação social, ouvidoria e enfrentamento à corrupção. A 12ª Edição da Revista da Controladoria-Geral da União traz cinco artigos distribuídos em três linhas de pesquisa: correição com um artigo; orçamento, contabilidade e finanças públicas com dois artigos; controle com dois artigos.
29-Apr-2016Boletim Interno n. 17, de 29 de abril de 2016Trata-se do Boletim Interno nº 17, de 29 de abril de 2016, que traz assuntos gerais e administrativos.
Jun-2016Reconhecimento de haveres e obrigações a longo prazo decorrentes da contagem recíproca de tempo de contribuiçãoO tema compensação financeira entre os regimes de previdência social está previsto na Emenda Constitucional n. 20, de 1998, que incluiu no artigo 201 da Constituição Federal a disposição de que, para efeito de aposentadoria do trabalhador, é assegurada a contagem recíproca de tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, hipótese em que os regimes de previdência social se compensarão financeiramente. Mediante uma análise crítica e descritiva sobre o conteúdo da legislação e dos procedimentos contábeis aplicáveis, tratou-se de avaliar a oportunidade que estes normativos e instrumentos legais, em especial a Certidão de Tempo de Contribuição, oferecem ao reconhecimento das Provisões Matemáticas Previdenciárias no Regime Próprio de Previdência Social do setor público federal e no Regime Geral de Previdência Social, bem como, a utilização destes instrumentos por um e outro regime. Os resultados sinalizam que valores a pagar e a receber, a longo prazo, a título de compensação previdenciária não estão sendo evidenciados nas Demonstrações Financeiras destas entidades. Constatou-se, também, que normativo dedicado a regrar as avaliações e reavaliações atuariais nos regimes próprios de previdência, veda o cômputo de valores a receber em virtude da compensação financeira nas estimativas de Provisões Matemáticas Previdenciárias de regimes que não operacionalizam a Compensação Previdenciária com o INSS, o que é incompatível com o princípio contábil da integridade.
Dec-2016Uma proposta de releitura do julgamento das contas de governo à luz do accountabilityO presente artigo tem por objetivo demonstrar as falhas do atual sistema de julgamento de contas entre Poder Legislativo e Tribunal de Contas e propor um novo modelo que compatibilize em um mesmo nível a prevenção e repressão junto do mérito político e o técnico-jurídico. Haverá a apresentação da construção histórica da responsabilidade do Estado, a relação entre Finanças Públicas e Direito Constitucional e a análise dos casos paradigmas julgados pelo Supremo Tribunal Federal para evidenciar o sistema de controle de contas como não efetivo por conta da impunidade ou de sua utilização como pretexto para desintegração política. Expondo as raízes da problemática, será proposto o novo modelo com exposição bibliográfica dos fundamentos nas fontes do accountability da Administração Pública, da organização da democracia na América Latina através do conceito de democracia delegativa e do papel e importância do controle externo e interno para assegurar a estabilidade social e econômica.