Search
Add filters:
Use filters to refine the search results.
Item hits:
Issue Date | Title | ???itemlist.dc.description.abstract??? |
---|---|---|
1-Jun-2020 | Revista da CGU: v. 12, n. 21, jun. 2020 | A Revista da CGU apresenta à sociedade sua 21ª edição, com 9 trabalhos inéditos relacionados aos temas da corrupção, transparência e auditoria públicas, parte deles resultantes do programa de pesquisa “Controle Governamental, Combate e Prevenção à Corrupção”, promovido pela Superintendência da CGU no Estado de Minas Gerais em parceria com a Escola do Legislativo da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ELE/ALMG) e com a Escola da Advocacia Geral da União em Minas Gerais (EAGU/MG). |
1-Feb-2021 | Ementário de Gestão Pública n. 2.412 | Divulgação de normativos, julgados, artigos, notícias, iniciativas e ferramentas relevantes para o administrador público. |
20-Sep-2021 | Ementário de Gestão Pública n. 2.446 | Divulgação de normativos, julgados, artigos, notícias, iniciativas e ferramentas relevantes para o administrador público. |
2021 | Relatório de Avaliação de Ouvidoria: Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC | Avaliação da Ouvidoria da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, unidade de ouvidoria setorial integrante do SisOuv responsável por receber e analisar as manifestações referentes a serviços públicos prestados pela instituição. |
25-Nov-2021 | Ementário de Gestão Pública n. 2.264 | Trata-se do Ementário nº 2.264, que traz a Portaria MDR nº 454, de 18 de fevereiro de 2019 (prestação de contas), a Portaria CGU nº 866, de 21 de fevereiro de 2019 (governança), a Medida Provisória nº 873, de 1º de março de 2019 (contribuição sindical), a Portaria CRG/CGU nº 1.000, de 28 de fevereiro de 2019 (correição), a Portaria GIF/RJ nº 54, de 25 de fevereiro de 2019 (plano orçamentário), a Resolução CJF nº 523, de 13 de fevereiro de 2019 (obras públicas e patrimônio imobiliário), o Acórdão nº 1.396/2019 – TCU – 1ª Câmara (termo de retirada de edital; habilitação e rol taxativo). |
24-Nov-2021 | Ementário de Gestão Pública n. 2.252 | Trata-se do Ementário nº 2.252, que traz o Decreto nº 9.690, de 23 de janeiro de 2019 (acesso à informação e classificação de sigilo), a Portaria MPT nº 2.132, de 18 de dezembro de 2018 (governo digital), a Portaria STN/ME nº 50, de 23 de janeiro de 2019 (demonstrativos fiscais), Portaria SOF/ME nº 731, de 24 de janeiro de 2019 (classificação orçamentária e organização administrativa), o Enunciado CRG/CGU nº 7, de 23 de janeiro de 2019 (prorrogações de prazo de comissão de processo administrativo de responsabilização - PAR) e o Enunciado CRG/CGU nº 9, de 23 de janeiro de 2019 (infrações disciplinares e reincidência). |
1-Jun-2021 | A Quem Você é Leal? Motivações para o whistleblowing | O objetivo desse trabalho é discutir as motivações intrínsecas para a existência do whistleblower, contrapondo com as motivações extrínsecas, que são mais amplamente discutidas no meio acadêmico e usadas em regulações pelo mundo. Focaremos na importância do julgamento social do ato e das motivações morais vinculadas ao trade-off entre os valores da lealdade e da equidade. Para tanto, primeiro apresentaremos o instituto, tendo em vista a regulação internacional e a recente regulação nacional trazida pelo Pacote Anticrime aprovado em 2019. Depois, apresentaremos a principal motivação utilizada, a recompensa financeira. Passaremos para os paradigmas teóricos usados na pesquisa para estudar a motivação intrínseca, notadamente o Modelo Social Intuicionista para a importância do julgamento dos outros e a Teoria das Fundações Morais para a explicação sobre equidade e lealdade. Por fim, refletiremos a importância de compreender as motivações intrínsecas para um desenho institucional e legislativo mais eficiente. |
1-Dec-2020 | Análise da eficiência do modelo de contratação de execução indireta de serviços baseado na prestação e remuneração mensuradas por resultados: estudo de caso de dois hospitais públicos do estado de Minas Gerais | Este trabalho analisa o modelo de contratação de execução indireta de serviços baseado na prestação e remuneração mensuradas por resultados. Por meio de estudos de casos, apresenta uma discussão acerca das normas que regem esse modelo de contratação, bem como analisa a eficiência da sua aplicação na administração, segundo as três categorias principais definidas no processo de metassumarização realizado por Santos (2015): eficiência administrativa, eficiência econômica e eficiência jurídica. Inicialmente denominado Acordo de Nível de Serviço (ANS) e posteriormente renomeado como Instrumento de Medição de Resultado (IMR), pela Instrução Normativa 05/2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão esse modelo de contratação passou a ser amplamente empregado na administração pública federal, sendo que não se observa seu emprego com a mesma intensidade na administração do Estado de Minas Gerais, não obstante seu potencial para gerar maior eficiência na gestão pública. Para o estudo, foram selecionados dois hospitais públicos e analisados os contratos de serviços terceirizados de dieta hospitalar, sendo que um adota o modelo de contratação em estudo, e o outro, não. Foi observado que, no hospital contratado segundo este modelo, todas as irregularidades contratuais constatadas tiveram impacto econômico - sancionatório e/ou remuneratório - na empresa, enquanto na contratação do tipo convencional apenas 17,5% dessas irregularidades tiveram impactos remuneratórios e/ou sancionatórios. Isto sugere que tal modelo de contratação é mais eficiente, do ponto de vista jurídico. Além disso, os dados indicaram que o modelo conduz a uma maior eficiência administrativa, economizando recursos e levando a resultados mais satisfatórios para a administração pública. |
26-Nov-2021 | Ementário de Gestão Pública n. 2.292 | Divulgação de normativos, julgados, artigos, notícias, iniciativas e ferramentas relevantes para o administrador público. |
1-Mar-2021 | Décimo Sétimo Boletim - fevereiro/2021: Base de Conhecimento da CGU | Este Boletim apresenta o resultado das ações realizadas pelos usuários da Base de Conhecimento da CGU, até 28 de fevereiro de 2021, conforme dados extraídos do Painel de Monitoramento. |