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22-Jan-2021Ementário de Gestão Pública n. 2.411Divulgação de normativos, julgados, artigos, notícias, iniciativas e ferramentas relevantes para o administrador público.
26-Nov-2021Ementário de Gestão Pública n. 2.296Divulgação de normativos, julgados, artigos, notícias, iniciativas e ferramentas relevantes para o administrador público.
25-Nov-2021Ementário de Gestão Pública n. 2.269Trata-se do Ementário nº 2.269, que traz os respectivos normativos e acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU), por meio de julgados e do Boletim de Jurisprudência nº 255: Medida Provisória nº 877, de 25/3/2019 (compra direta e passagens aéreas); Portaria Conjunta SGD/ME-ENAP nº 6, de 14/3/2019 (transformação digital); Portaria MAPA nº 1.349, de 21/3/2019 (gratificação por encargo de curso e concurso); Resolução CJF nº 529, de 20/3/2019 (desburocratização); Portaria CRG/CGU nº 1.201, de 22/3/2019 (correição); Acórdão nº 471/2019 – TCU – Plenário (compras públicas e falhas no processo de contratação); Acórdão nº 476/2019 – TCU – Plenário (atendimento aos órgãos de controle); Acórdão nº 480/2019 – TCU – Plenário (vinculação ao instrumento convocatório; rejeição de intenção de recurso; restrição à competitividade); Acórdão nº 488/2019 – TCU – Plenário (publicidade, transparência e comprasnet); Acórdão nº 494/2019 – TCU – Plenário (planejamento, indicadores, metas e objetivos); Acórdão nº 496/2019 – TCU – Plenário (projeto deficiente; subcontratação e anuência do gestor; obras públicas e recebimento provisório e definitivo); Acórdão nº 500/2019 – TCU – Plenário (adjudicação e duplicidade de ata); Acórdão 423/2019 Plenário (Auditoria, Relator Ministra Ana Arraes); Acórdão 425/2019 Plenário (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Benjamin Zymler); Acórdão 452/2019 Plenário (Auditoria, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer); Acórdão 453/2019 Plenário (Auditoria, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer); Acórdão 455/2019 Plenário (Embargos de Declaração, Relator Ministro-Substituto André de Carvalho); Acórdão 1.838/2019 Primeira Câmara (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Vital do Rêgo); Acórdão 1.283/2019 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministra Ana Arraes); Acórdão 1.303/2019 Segunda Câmara (Pensão Civil, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer); Acórdão 1.304/2019 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer); Acórdão 1.315/2019 Segunda Câmara (Admissão, Relator Ministro-Substituto André de Carvalho).
24-May-2021Ementário de Gestão Pública n. 2.427Divulgação de normativos, julgados, artigos, notícias, iniciativas e ferramentas relevantes para o administrador público.
1-Jun-2021LINDB, Covid-19 e sanções administrativas aplicáveis a agentes públicosO cenário proporcionado pelo surto de coronavírus (COVID-19 ou SARS-COV-2) mostra-se deveras grave, qualquer que seja a perspectiva pela qual se o analise. Nada pode ser adequadamente compreendido, em matéria de pandemia, através das lentes da normalidade. A vida em sociedade dificilmente será a mesma, tampouco as relações jurídicas e os efeitos delas emergentes poderão ser tratados como o eram antes de tal doença assolar o planeta. Evidentemente, o Direito Público, em geral, e o Direito Administrativo, em especial, não restaram indiferentes ao coronavírus, sobretudo em razão da necessidade de que fossem bem compreendidas e adequadamente aplicadas as medidas administrativas de enfrentamento à pandemia. Entre os tantos temas do Direito Administrativo que devem ser adequadamente compreendidos, a partir de uma percepção própria do momento excepcional ora vivenciado, um merecerá destaque neste trabalho, qual seja, a questão da responsabilização dos agentes públicos responsáveis pela tomada de decisões, em meio à crise da COVID-19. As dificuldades por eles experimentadas são obviamente ampliadas, em razão dos impactos, inclusive orçamentários, causados pela pandemia. Daí porque o tema reclama, estreme de dúvidas, uma análise da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB, bem como da Medida Provisória 966/20, esta de curta duração. Para se alcançar os propósitos do trabalho em relação tema proposto, o seu desenvolvimento será dividido em três compartimentos. Num primeiro momento, será analisado o surgimento da Lei 13.655/18, seus impactos na LINDB quanto à responsabilização dos agentes públicos, bem como a efêmera MP 966/20. Após, serão analisados o dever de empatia (art. 22 da LINDB) e a vedação de “criminalização” ou sancionamento do erro (art. 28 da LINDB).
14-Apr-2021Ementário de Gestão Pública n. 2.423Divulgação de normativos, julgados, artigos, notícias, iniciativas e ferramentas relevantes para o administrador público.
1-Jun-2021Notas sobre a assessoriedade administrativa no Direito Penal EconômicoO presente texto tem como objetivo realizar uma breve discussão sobre a ocorrência de assessoriedade administrativa no Direito Penal Econômico, conceituando os dois institutos e explorando, por meio da análise de tipos legais, a relação existente entre eles. Por fim, pretende-se verificar quais alterações podem ser propostas na matéria de forma a sanar, na medida do possível, eventuais violações à legalidade penal. A metodologia utilizada é primordialmente revisão bibliográfica.