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12-Nov-2018 | Ementário de Gestão Pública n. 2.225 | Trata-se do Ementário n. 2.225, que traz a Portaria CETG/CC/PR n. 2, de 8 de novembro de 2018 (gabinete de transição), a Portaria SG/PR n. 59, de 8 de novembro de 2018 (patrimônio e bens históricos e artísticos), a Portaria CGU n. 2.987, de 8 de novembro de 2018 (tempo de permanência e dispensa em cargos e funções), a Instrução Normativa FCP n. 1, de 31 de outubro de 2018 (licenciamento ambiental e comunidades quilombolas), a Portaria MDS n. 2.601, de 6 de novembro de 2018 (assistência social, SUAS e transferência fundo a fundo), a Portaria MRE n. 898, de 7 de novembro de 2018 (afastamento para participação em programa de pós-graduação) e a Resolução n. 207, de 7 de novembro de 2018 (conselhos profissionais e código de ética). |
1-Dec-2020 | Revista da CGU: v. 12, n. 22, dez. 2020 | Esta edição apresenta 12 trabalhos inéditos. Os três primeiros são artigos do fluxo contínuo. Os dois seguintes compõem o dossiê especial Controle Governamental, Prevenção e Combate da Corrupção, resultantes do programa promovido pela Superintendência da CGU no Estado de Minas Gerais em parceria com a Escola da AGU em Minas Gerais e com a Escola da Assembleia Legislativa de Minas Gerais . Os sete artigos seguintes compõem o dossiê especial Accountability e Controle em Contexto de Pandemia, cujo processo editorial se deu sob a coordenação científica dos professores Frederico Lustosa da Costa (UFF) e Eduardo José Grin (FGV EAESP). |
7-Aug-2017 | Ementário de Gestão Pública n. 1.997 | Trata-se do Ementário nº 1.997, que traz os seguintes normativos e julgado do Tribunal de Contas da União (TCU) respectivamente: Portaria FNDE nº 629, de 3/8/2017 (regimento interno); Portaria MMA nº 310, de 4/8/2017 (planejamento estratégico); Acórdão nº 1495/2017 – TCU – Plenário (qualificação técnico-operacional). |
Mar-2019 | Governança e administração pública: o uso de tecnologias para a prevenção da corrupção e promoção da transparência | O presente trabalho tem como objetivo levantar questionamentos sobre a temática da governança no controle da corrupção e a promoção da transparência em meios digitais. Assim, pergunta-se: como entidades do Executivo Federal utilizam as tecnologias de informação e comunicação (TIC) e internet para prevenir e controlar atos de corrupção? Na tentativa de respondê-la e promover futuras reflexões, metodologicamente foca-se na análise de contexto institucional da CGU, ou seja, no conjunto de regras instituídas pelo órgão, nas competências estabelecidas para os atores, nas formas de monitoramento e avaliação das ações. Tal órgão foi escolhido porque realiza o controle interno do Poder Executivo Federal e cria políticas de prevenção da corrupção. Assim, pela revisão de literatura, lança-se mão do conceito de governança relativo ao meio digital. Focando-se no papel da CGU como ator nesse meio, busca-se responder à pergunta de pesquisa ao realizar levantamento de suas ações e instrumentos digitais. Ao final, propõem-se agendas de pesquisa. Portanto, este trabalho tem caráter exploratório e analítico-descritivo, de abordagem qualitativa, e interdisciplinar. Em termos gerais, o conceito de governança utilizado nesse trabalho dá ênfase à natureza colaborativa de atores.Na internet, é adotada a expressão multistakeholder que envolve governos, sociedade, corporações no funcionamento da rede. O governo passa a ser um importante ator de governança na internet, podendo atuar em vertentes, como no enfrentamento à corrupção pela transparência. Assim, constata-se que a CGU possui ações que podem traduzir formas de acesso à informação, entendidas como meios de prevenir corrupção: redes sociais e e-SIC. Do ponto de vista das questões que o trabalho deixa, apontamos as seguintes: como a CGU opera as redes sociais? As tecnologias empregadas no acesso à informação alinham-se a políticas de transparência, interoperabilidade, abertura? Os dados disponibilizados são abertos e estruturados? São questões que levam a refletir se governança, tecnologia, corrupção e transparência estão realmente conectadas. |
19-Dec-2018 | Ementário de Gestão Pública n. 2.241 | Trata-se do Ementário nº 2.241, que traz os seguintes normativos e julgados do Tribunal de Contas da União (TCU) respectivamente: Decisão Normativa TCU nº 172, de 12/12/2018 (julgamento de contas); Resolução CNPCP/MSP nº 6, de 13/12/2018 (gestão penitenciária); Resolução CES/CNE/MEC nº 5, de 17/12/2018 (graduação em direito); Portaria COLOG/EB nº 14, de 30/11/2018 (aquisição de armas de fogo); Portaria MTur nº 185, de 17/12/2018 (planejamento estratégico); Portaria MDH nº 360, de 17/12/2018 (direito internacional e internalização); Acórdão nº 2.714/2018 – TCU – Plenário (acessibilidade e inclusão); Acórdão nº 2.728/2018 – TCU – Plenário (estatais e regulamento de licitações e contratos; serviços advocatícios); Acórdão nº 2.781/2018 – TCU – Plenário (planejamento estratégico, metas, custos, monitoramento e indicadores; gestão de pessoas e cessão de servidores; emendas parlamentares). |
Jul-2011 | Limites do controle judicial de proporcionalidade das sanções disciplinares aplicadas aos servidores públicos federais regidos pela Lei nº 8112/90 | O artigo analisa os limites do controle judicial e a proporcionalidade das sanções disciplinares aplicadas aos servidores públicos federais regidos pela Lei nº 8112/90 |
11-Nov-2011 | Boletim Interno n. 45, de 11 de novembro de 2011 | Trata-se do Boletim Interno nº 45, de 11 de novembro de 2011, que informa sobre assuntos gerais e administrativos no âmbito da CGU. |
1-Dec-2020 | Entre rapidez e rigor: a eterna tensão do processo científico [editorial] | O objetivo da presente edição da Revista da CGU: contribuir para, dentro de nosso campo de interesse, formular perguntas novas, fazer questionamentos e provocações ainda não propostos, chamar atenção para riscos e problemas que até o momento passaram como desapercebidos por parte da academia ou de governos. O caráter crítico e dialógico é, assim, um requisito essencial para que trabalhos sejam considerados para publicação na revista. |
Oct-2007 | Revista da CGU: v. 2, n. 2, out. 2007 | Nesta segunda edição, serão apresentados artigos que analisam e comparam alternativas para os atuais modelos de controle da corrupção. Além disso, os artigos descrevem sobre o fortalecimento da função de corregedoria na Controladoria-Geral da União e reflete sobre a importância de se pensar o Direito Disciplinar como um dos meios de prevenção e combate à corrupção; sobre a obrigatoriedade da publicação dos relatórios de auditoria de gestão das Empresas Estatais pela CGU; e argumenta sobre procedimentos padronizados e sobre a interpretação uniforme das situações detectadas em auditorias de Tecnologia da Informação que contribuem para implantação da governança de TI na Administração Pública Federal, entre outros. |
1-Jun-2021 | Diagnóstico do Ageism no serviço público brasileiro: a necessidade de combater o preconceito projetado para o futuro do servidor | Amamos os mais velhos em nossas vidas e todos esperamos envelhecer. Esse interesse pessoal precisa ser traduzido em políticas públicas O contexto demográfico brasileiro aponta para um aumento de mão- -de-obra envelhecida em curto prazo. A motivação para a condução deste estudo está em refletir e analisar o cenário dos idosos como integrantes da força de trabalho no serviço público brasileiro. Almeja-se identificar as percepções entre os servidores públicos federais com mais de 60 anos em exercício no Poder Executivo e as implicações sobre as diferenças socioeconômicas existentes nessa classe. Para isso, procedeu-se uma pesquisa de campo realizada por meio de entrevistas com servidores nessa faixa etária, além da depuração da base de dados do Sistema Integrado de Administração de Pessoal – Siape – com técnicas de mineração de dados. Naturalmente, os aspectos socioeconômicos servirão de subsídio para a implementação de uma política de gestão de recursos humanos voltada para essa idade e combate ao ageism. Outrossim, a análise dos dados do Siape indicou que o gênero, a escolaridade, a região do país, o cargo e a remuneração são condicionantes para a implementação de práticas de gestão de idade e, por conseguinte, a profissionalização da força de trabalho de idosos no serviço público. |