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6-Jun-2018Ementário de Gestão Pública n. 2.162Trata-se do Ementário nº 2.162, que traz os respectivos normativos e o Boletim de Jurisprudência nº 219 com os Acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU): Portaria CAPES nº 130, de 1/6/2018 (sustentabilidade e governança ambiental); Portaria MPDG nº 143, de 1/6/2018 (jornada de trabalho e copa do mundo); Portaria MDIC nº 945, de 29/5/2018 (integridade); Portaria SOF/MPDG nº 5.818, de 30/5/2018 (gestão da informação); Acórdão 1.085/2018 Plenário (Auditoria, Relator Ministro Bruno Dantas); Acórdão 1.086/2018 Plenário (Representação, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman); Acórdão 1.091/2018 Plenário (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues); Acórdão 1.095/2018 Plenário (Representação, Relator Ministro Augusto Nardes); Acórdão 1.106/2018 Plenário (Representação, Relator Ministro José Múcio Monteiro); Acórdão 1.109/2018 Plenário (Tomada de Contas Especial, Relator Ministra Ana Arraes); Acórdão 1.113/2018 Plenário (Representação, Relator Ministro Bruno Dantas); Acórdão 4.568/2018 Primeira Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues); Acórdão 3.742/2018 Segunda Câmara (Pensão Civil, Relator Ministro Aroldo Cedraz); Acórdão 3.757/2018 Segunda Câmara (Recurso de Reconsideração, Relator Ministra Ana Arraes); Acórdão 3.769/2018 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer); Acórdão 3.774/2018 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro José Múcio Monteiro).
20-May-2022Ementário de Gestão Pública n. 2.474Divulgação de normativos, julgados, artigos, notícias, iniciativas e ferramentas relevantes para o administrador público.
1-Dec-2020Transparência governamental em capitais dos estados no Brasil nas contratações emergenciais para o combate da Covid-19O artigo objetivou avaliar a construção da transparência das informações sobre contratações emergenciais para o combate da Covid-19 pelos municípios-capitais do Brasil e sua relação com o avanço da pandemia em seus contextos locais, tomando por base os três rankings elaborados e divulgados pela Transparência Internacional Brasil (TIB) e os dados das secretarias municipais de saúde. Fez-se um estudo de casos múltiplos, de cunho exploratório-descritivo e de caráter qualitativo-quantitativo. Os dados mostram que os indicadores de transparência nas contratações emergenciais apresentaram melhora significativa ao longo dos três levantamentos considerados; que o avanço no cumprimento de uma dimensão não tinha relação com as outras dimensões, exceto controle social e formato, e entre controle social e legislação; e que os esforços dos governos em implementar recursos para a promoção da transparência não foram motivados pelo avanço maior ou menor do contágio e das mortes por Covid-19.
2-Jul-2018Ementário de Gestão Pública n. 2.172Trata-se do Ementário n. 2.172, que traz a Portaria CGU n. 1.660, de 22 de junho de 2018 (observatório da despesa pública), o Decreto n. 9.428, de 28 de junho de 2018 (restos a pagar), a Portaria STN/MF n. 464, de 28 de junho de 2018 (execução orçamentária), a Resolução IBGE n. 1, de 28 de junho de 2018 (cartografia), o Decreto n. 9.427, de 28 de junho de 2018 (estágio e reserva de vagas), a Norma Brasileira de Contabilidade, CTA 12, de 21 de junho de 2018 (relatório do auditor independente), o Acórdão n. 1358/2018 – TCU – Plenário (compra direta e intervenção federal) e o Acórdão n. 1355/2018 – TCU – Plenário (planejamento da contratação e adesão à ata de registro de preços).
27-Aug-2018Ementário de Gestão Pública n. 2.195Trata-se do Ementário n. 2.195, que traz a Portaria MPDG n. 8.470, de 21 de agosto de 2018 (teletrabalho), a Portaria INEP n. 650, de 31 de julho de 2018 (gestão contratual, fiscalização e dosimetria de sanções), a PORTARIA GSI/PR n. 65, de 21 de agosto de 2018 (governança, riscos e desburocratização), a Portaria BACEN n. 99.362, de 22 de agosto de 2018 (acesso à informação e informação classificada) e o Acórdão n. 7411/2018 – TCU – 2ª Câmara (licenciamento e legislação ambiental).
1-Jun-2020Rede de combate à corrupção na União Europeia: um estudo do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF)Até o início da década de 90, a corrupção era considerada, para alguns pesquisadores, uma graxa que “lubrifica” a burocracia e o excesso de regulamentações, sendo considerada eficiente para se obter uma maior celeridade na administração pública. A partir dos anos 1990, entretanto, pesquisas passaram a predominantemente analisar o fenômeno em relação aos prejuízos sociais, econômicos e políticos, sendo um fator decisivo para o progresso ou fracasso das nações. Assim, passou-se a sugerir reformas para diminuir a incidência desse complexo problema, entendendo-se como fundamental a união de diversos atores atuando em rede interorganizacional para combater o fenômeno. Nesse contexto, foi realizado este estudo de caso cujo principal objetivo é analisar aspectos da formatação, cooperação e coordenação das ações de enfrentamento à corrupção em rede por meio do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) em relação a recursos da União Europeia (UE). As evidências empíricas da pesquisa exploratória de natureza qualitativa foram fundamentadas utilizando a pesquisa bibliográfica e documental. Com base nas informações e conteúdos analisados, infere-se que o OLAF está interagindo em rede com diversos atores dos países da União Europeia, executando as ações anticorrupção em conjunto com os serviços nacionais de coordenação antifraude dos Estados-Membros e com outras autoridades nacionais. Constatou-se, ainda, que a rede de combate à corrupção foi ampliada na UE com a criação da Procuradoria Europeia.
10-Nov-2017Ementário de Gestão Pública n. 2.061Trata-se do Ementário de Gestão Pública nº 2.061, que traz a Portaria PGFN nº 1.069, de 09 de novembro de 2017 (Teletrabalho), a Portaria SAC/STN/MF nº 913, de 31 de outubro de 2017 (Tesouro Gerencial), e o Acórdão nº 10075/2017 – TCU – 1ª Câmara (Fiscalização Contratual).
1-Jun-2020Detectando conluio em compras governamentais: uma abordagem utilizando red flags e a Teoria Dempster-ShaferTanto no setor público quanto no privado, é crescente o número de técnicas e esquemas fraudulentos perpetrados por indivíduos que têm como um de seus objetivos se apropriar indevidamente do patrimônio das entidades alvo. A detecção de fraudes é uma atividade complexa, pois estes indivíduos buscam esconder suas ações de modo que não sejam descobertos. Diante disto, o objetivo do presente trabalho é apresentar uma abordagem que permita identificar e agregar evidências relativas a sinais indicativos de fraude (red flags) a partir do emprego de diferentes técnicas de mineração de dados, derivando uma medida geral de valor probatório que pode ser utilizada para reconhecer as licitações nas quais podem ter ocorrido conluio entre os licitantes. Os resultados alcançados mostram que a proposta pode auxiliar as atividades de investigação conduzidas pelas entidades de fiscalização, pois ajuda no direcionamento dos esforços para as áreas que concentram um conjunto maior de elementos probatórios.
15-Jun-2018Boletim Interno n. 24, de 15 de junho de 2018Trata-se do Boletim Interno nº 24, de 15 de junho de 2018, que traz assuntos gerais e administrativos.
Jul-2011O exame de constitucionalidade da norma de vedação definitiva de retorno do servidor ao serviço público federal por infringência do artigo 132, incisos I, IV, VIII, X e XIEste artigo trata sobre a incidência de regras e princípios de outros ramos na seara disciplinar; a exoneração, demissão, demissão a bem do serviço público e perda de cargo ou função pública; o sentido de “pena”, prevista no artigo 5º, inciso XLVII, alínea “b” da Constituição Federal; a proibição de penas de caráter perpétuo; e a interpretação constitucional aplicável ao impedimento do retorno do servidor ao serviço público federal.