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3-Oct-2017 | Ementário de Gestão Pública n. 2.035 | Trata-se do Ementário de Gestão Pública nº 2.035, que traz a Lei nº 13.485, de 02 de outubro de 2017 (Parcelamento de Débitos e Entes Federados), a Portaria MAPA nº 2.042, de 02 de outubro de 2017 (Gestão de Riscos e Controles Internos), a Portaria STN/MF nº 809, de 02 de outubro de 2017 (Execução Orçamentária), a Portaria MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017 (Técnica Normativa), a Portaria SNC/MDH nº 69, de 15 de setembro de 2017 (Governança), o Acórdão nº 8452/2017 – TCU – 2ª Câmara (Indicadores, Objetivos Estratégicos, Controles Internos e Riscos), e o Acórdão nº 8514/2017 – TCU – 2ª Câmara (Mercado Restrito e Orçamento Estimativo). |
8-Nov-2017 | Ementário de Gestão Pública n. 2.059 | Trata-se do Ementário nº 2.059, que traz os seguintes normativos e julgado do Tribunal de Contas da União (TCU) respectivamente: Decreto nº 9.194, de 07/11/2017 (advocacia pública, administração indireta e recuperação de créditos); Instrução Normativa OGU/CGU nº 4, de 06/11/2017 (ouvidoria); Acórdão nº 2.365/2017 – TCU – Plenário (restrição à competitividade). |
14-May-2018 | Ementário de Gestão Pública n. 2.152 | Trata-se do Ementário de Gestão pública nº 2.152, que traz a PORTARIA COMAER Nº 631/GC3, de 9 de maio de 2018 (Aprova a Reedição do Regulamento do Centro de Controle Interno da Aeronáutica), a DELIBERAÇÃO SUSEP Nº 207, de 8 de maio de 2018 (Auditoria Interna), a PORTARIA FUNAG Nº 32, de 10 de maio de 2018 (Integridade), a data da RESOLUÇÃO DC/ANTT Nº 5.810, de 3 de maio de 2018 (Regimento Interno), o ATO DECLARATÓRIO PGFN/AGU N° 4, DE 9 de maio de 2018 (Advocacia Pública e DESJUDICIALIZAÇÃO), o ATO DECLARATÓRIO PGFN/AGU n° 5, de 9 de maio de 2018 (ações judiciais fundadas no entendimento de que a imunidade tributária prevista em prol de livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão ), o ATO DECLARATÓRIO PGFN/AGU N° 6, de 9 de maio de 2018 (ressalvados os casos de IR incidente sobre rendimentos tributados exclusivamente na fonte e de IR incidente sobre os rendimentos sujeitos à tributação definitiva), a PORTARIA PGF/AGU Nº 323, de 7 de maio de 2018 (advocacia pública e recuperação de créditos), e o ACÓRDÃO Nº 998/2018 – TCU – Plenário (repactuação, reajuste, reequilíbrio econômico-financeiro, gestão contratual e capacitação). |
4-Nov-2011 | Boletim Interno n. 44, de 4 de novembro de 2011 | Trata-se do Boletim Interno nº 44, de 4 de novembro de 2011, que informa sobre assuntos gerais e administrativos no âmbito da CGU. |
Dec-2006 | Emendas Orçamentárias Individuais: "Pork Barrel" brasileiros? | Artigo de autoria de José Antônio, mestre em Economia do Setor Público pela Universidade de Brasília (UNB). Em seu artigo, o autor indaga aos brasileiros sobre as Emendas Orçamentárias Individuais serem caracterizadas como "Pork Barrel", uma expressão que assinala o desperdício de recursos financeiros na execução das medidas políticas oportunistas. |
13-Nov-2009 | Boletim Interno n. 46, de 13 de novembro de 2009 | Trata-se do Boletim Interno nº 46, de 13 de novembro de 2009, que informa sobre assuntos gerais e administrativos no âmbito da CGU. |
1-Jun-2020 | Nuances da adesão institucional ao plano mineiro de promoção da integridade | O enfrentamento preventivo à corrupção como enfoque alternativo de controle tem ganhado corpo nas organizações a partir da consolidação de políticas e programas de promoção da integridade. No âmbito de um contexto específico referente à implementação do Plano Mineiro de Promoção da Integridade (PMPI), este artigo objetiva analisar o movimento pela institucionalização das ações pró-integridade pública em Minas Gerais, visando compreender como órgãos e entidades estaduais estão se mobilizando para responder a novos requisitos éticos e avaliando condições mais ou menos favoráveis à adesão da iniciativa. Utilizou-se modelo de análise próprio, extraído de alguns paradigmas da Teoria das Organizações: interacionismo dos objetivos institucionais com a causa anticorrupção, protagonismo, sobrevivência e empreendedorismo institucionais. Na pesquisa qualitativa, foram levantadas percepções de agentes protagonistas da consolidação do PMPI em órgãos e entidades que já aderiram ao processo, por meio de entrevistas e coletas de depoimentos. O trabalho concluiu que cada instituição estudada tem variações na implementação do plano, que podem corresponder, na prática, a diferentes intensidades nas respostas aos estímulos e coerções impostos pela Controladoria-Geral do Estado como coordenadora do PMPI no estado. |
Oct-2019 | Accountability legal e Corrupção | O artigo examina o conceito de accountability legal e seu potencial no controle da corrupção desagregando-o em três tipos: administrativo, civil e criminal. Analisando suas diferenças em relação a cinco dimensões – (i) severidade das sanções; (ii) quantidade de comportamentos sancionáveis; (iii) instituições responsáveis pela aplicação das sanções; (iv) nível de interdependência institucional; e (v) probabilidade de aplicação das sanções – o artigo deriva implicações de forma a subsidiar o debate sobre o controle da corrupção por meio da imposição de sanções previstas em lei. Entre outros, sugere-se que as sanções administrativas, se devidamente calibradas, são as que possuem o maior potencial de controle da corrupção, seguidas pelas criminais e, finalmente, pelas civis. Disso deriva-se que o papel esperado do Poder Judiciário no controle da corrupção dificilmente é de protagonista. O artigo encerra com uma breve discussão sobre o contexto brasileiro recente. |
10-Mar-2021 | Ementário de Gestão Pública n. 2.417 | Divulgação de normativos, julgados, artigos, notícias, iniciativas e ferramentas relevantes para o administrador público. |
16-Dec-2018 | Ementário de Gestão Pública n. 2.240 | Trata-se do Ementário n. 2.240, que traz a Portaria MDH n. 365, de 11 de dezembro de 2018 (teletrabalho), a Lei n. 13.756, de 12 de dezembro de 2018 (fundo nacional de segurança pública), o Decreto n. 9.607, de 12 de dezembro de 2018 (produtos de defesa), a Resolução ANM n. 2, de 12 de dezembro de 2018 (regimento interno), a Instrução Normativa ICMBIO n. 19, de 10 de dezembro de 2018 (educação ambiental), a Resolução CFC n. 1.557, de 6 de dezembro de 2018 (conselhos profissionais e interiorização) e o Acórdão n. 2.682/2018 – TCU – Plenário (processo no TCU). |