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10-Oct-2018 | Ementário de Gestão Pública n. 2.213 | Trata-se do Ementário nº 2.213, que traz os respectivos normativos e acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU), por meio de julgados e do Boletim de Jurisprudência nº 237: Lei nº 13.726, de 8/10/2018 (desburocratização); Portaria MF nº 421, de 4/10/2018 (cooperação institucional); Portaria Normativa SGP/MPDG nº 10, de 4/10/2018 (gestão de pessoas e cadastro de dependentes); Resolução nº 17, de 28/9/2018 (regulamento de licitações e contratos); Acórdão nº 10.968/2018 – TCU – 1ª Câmara (rol de responsáveis, irregularidade e tomada de contas especial); Acórdão nº 9.057/2018 – TCU – 2ª Câmara (flexibilização da jornada; gestão de riscos e normas contábeis; gestão de pessoas, proventos de aposentadoria e correção no valor); Acórdão 2.205/2018 Plenário (Administrativo, Relator Ministro Augusto Nardes); Acórdão 2.219/2018 Plenário (Consulta, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman); Acórdão 2.223/2018 Plenário (Administrativo, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer); Acórdão 10.939/2018 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman); Acórdão 10.940/2018 Primeira Câmara (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Benjamin Zymler); Acórdão 10.958/2018 Primeira Câmara (Mera Petição, Relator Ministro Bruno Dantas); Acórdão 10.959/2018 Primeira Câmara (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Bruno Dantas); Acórdão 8.655/2018 Segunda Câmara (Pensão Civil, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer); Acórdão 8.673/2018 Segunda Câmara (Pensão Civil, Relator Ministro Aroldo Cedraz). |
Jul-2011 | Enriquecimento ilícito: presunção absoluta, relativa ou necessidade de fato antecedente para a responsabilização administrativa | Este artigo trata sobre os marcos do estudo sobre enriquecimento ilícito; a responsabilização administrativa; a improbidade administrativa; o enriquecimento ilícito; e o aparente conflito de princípios. |
26-Nov-2021 | Ementário de Gestão Pública n. 2.298 | Divulgação de normativos, julgados, artigos, notícias, iniciativas e ferramentas relevantes para o administrador público. |
Dec-2008 | Controle Social: transparência das políticas públicas e fomento ao exercício de cidadania | Falar de controle social é tratar da participação da sociedade na administração pública, na definição de diretrizes, na avaliação da conduta dos agentes públicos, na gestão das políticas públicas, enfim, na participação efetiva da sociedade em tudo aquilo que direta ou indiretamente afeta o bem-estar comum. O controle exercido pela sociedade é elemento de fundamental importância ao estímulo de práticas corretas pelos atores sociais, e, por conseguinte, é instrumento inibidor de desvios e abusos no trato da coisa pública, além de propiciador da inclusão social. Muitos são os obstáculos para o alcance do controle social, dentre os quais: a existência de legislação desatualizada e incoerente; a descrença por parte da sociedade na possibilidade de mudança positiva da gestão pública; o baixo nível de escolaridade da maior parte da população; e os interesses individuais, principalmente dos “poderosos” que conflitam com o interesse comum. Porém, verificam-se, na história do Brasil, vários exemplos de que com a participação social é possível alcançar vitórias para o bem de todos, e que, para tal, a transparência e o acesso à informação tornam-se imprescindíveis. |
Dec-2007 | Valores Republicanos e Corrupção não ocupam o mesmo espaço | Este artigo trata sobre os atores estratégicos; o fenômeno burocrático; casos emblemáticos e máquina pública. |
24-Nov-2021 | Ementário de Gestão Pública n. 2.250 | Trata-se do Ementário nº 2.250, que traz a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019 (Lei Orçamentária), a Portaria ME nº 9, de 15 de janeiro de 2019 (Benefícios Previdenciários), e a Portaria Ebserh nº 1, de 2 de janeiro de 2019 (Sub-Rogação de Contrato Administrativo). |
2017 | Plano Tático 2017: desinvestimentos [infográfico] | Tratam-se de resultados relacionados à avaliação do processo de desinvestimento da Celg Distribuição S.A. e o programa de desinvestimento da Petrobras. |
Mar-2021 | Jornada do Auditor Interno Governamental [infográfico] | Trata-se de um processo de auditoria, desde a tomada de decisão até a contabilização de um benefício. |
5-Jan-2018 | Ementário de Gestão Pública n. 2.098 | Trata-se do Ementário 2.098, que traz a Lei 13.589, de 04 de janeiro de 2018 (manutenção e climatização), a Medida Provisória 817, de 04 de janeiro de 2018 (ex-territórios),a Portaria SE/MJSP 1.893, de 28 de dezembro de 2017 (regimento interno), a Revisão do Manual da Petrobrás para Contratação (estatais e aditamento de contratos), a Norma Brasileira de Contabilidade, ITG 01 (R1), de 24 de novembro de 2017 (contratos de concessão), a Norma Brasileira de Contabilidade, ITG 03 (R2), de 24 de novembro de 2017 (arrendamento mercantil), a Norma Brasileira de Contabilidade, ITG 13 (R2), de 24 de novembro de 2017 (reabilitação ambiental) e o Acórdão 9941/2017 – TCU – 2ª Câmara (governança de TIC; impropriedades em licitações e contratos). |
1-Dec-2020 | Controle social: as ações do Observatório Social (OSFI) em Foz do Iguaçu (PR/Brasil) | A Constituição Federal brasileira autoriza uma série de iniciativas de ente público, que viabilizam o controle social por parte da população, tais como os conselhos de políticas públicas e as conferências. Por outro lado, há ações mobilizadas pela sociedade civil organizada, tais como os Observatórios Sociais do Brasil. O objetivo desta pesquisa é analisar as ações do Observatório Social de Foz do Iguaçu (OSFI), em relação ao controle e monitoramento da aplicação de recursos financeiros no município de Foz do Iguaçu nos últimos cinco anos (2014-2019). Para investigar as ações do OSFI utilizou-se o enfoque de pesquisa qualitativa de estudo de caso e, para a coleta dos dados, os métodos de análise de conteúdo e entrevistas semiestruturadas. Analisou-se o website do OSFI, os relatórios das atividades e, foram realizadas entrevistas com voluntários e contratados da organização. Os entrevistados relataram a falta de transparência por parte dos órgãos governamentais, o que dificulta maior acesso da população aos dados públicos, o que impede o controle social. Quanto ao OSFI, os entrevistados relatam que há impacto positivo do Observatório na cidade, especificamente, no que diz respeito ao monitoramento das licitações e obras públicas, assim como, nas ações que visam o aprimoramento da gestão pública e accountability no município. |