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20164º Relatório sobre a Implementação da Lei n. 12.527/2011Este quarto relatório anual sobre a implementação da Lei n. 12.527/2011, no âmbito do Poder Executivo Federal, demonstra o panorama geral de implementação da LAI desde o início de sua entrada em vigor, em maio de 2012, até o fim de 2015.
Jun-2008Cultura brasileira e corrupçãoO texto está estruturado em duas partes. Na primeira, são analisados os temas abordados pela PESB que discutem direta e indiretamente a opinião dos brasileiros sobre a corrupção e o papel do Estado. É fornecida uma reinterpretação dos resultados, tendo em vista as diferenças percebidas entre o jeitinho e a corrupção. Neste esforço, mostra-se a complexidade do uso da palavra cultura no âmbito da pesquisa. Em uma segunda parte, discutem-se as possibilidades da existência de uma “cultura da corrupção”.
25-Oct-2021Ementário de Gestão Pública n. 2.451Divulgação de normativos, julgados, artigos, notícias, iniciativas e ferramentas relevantes para o administrador público.
31-Dec-2009Boletim Interno n. 53, de 31 de dezembro de 2009Trata-se do Boletim Interno nº 53, de 31 de dezembro de 2009, que informa sobre assuntos gerais e administrativos no âmbito da CGU.
Jul-2019Revista da CGU: v. 11, n. 19, mar. 2019A 19ª edição da Revista da CGU contém 6 artigos de autores que desenvolveram seus trabalhos enquanto vinculados aos Programas de Pós Graduação em Administração da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), em Governança e Desenvolvimento da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) e em Ciências Contábeis da Universidade de Brasília (UNB) e da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), destacando-se que alguns desses pesquisadores são professores doutores dos citados programas e referência em suas respectivas áreas de atuação. Ressaltando o caráter multidisciplinar da Revista da CGU, apresentamos visões de diferentes perspectivas: historiadores, cientistas contábeis, gestores, sociólogos, cientistas políticos e juristas. Acreditamos que a pluralidade da edição possibilita um debate diferenciado sobre a corrupção, a melhoria da gestão e a atividade de controle. Esperamos que a leitura desta edição seja prazerosa e instigante para todos! Importa sempre citar que os trabalhos apresentados na Revista não representam necessariamente a posição institucional da CGU, sendo de inteira responsabilidade dos seus autores, não obstante a reconhecida qualidade argumentativa dos artigos cuidadosamente selecionados pelo sistema duplo cego. Boa leitura!
8-Jan-2021Ementário de Gestão Pública n. 2.409Divulgação de normativos, julgados, artigos, notícias, iniciativas e ferramentas relevantes para o administrador público.
Jun-2016Marco normativo anticorrupção: desafios para implantação de complianceA Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) sinalizou para a necessidade de compliance (art. 7º, VIII) para o setor privado, a partir do marco normativo de governança corporativa. Assim, pretende-se definir compliance e analisar as dificuldades para sua implantação a partir desse marco normativo. O tema é complexo, pois envolve teoria jurídica, econômica e política, tendo-se investigado com apoio das técnicas bibliográfica e documental. No caso do marco normativo nacional, percebe-se a indicação genérica dos mecanismos de integridade, sem clareza quanto aos procedimentos e autoridades responsáveis. Assim, o setor público não respondeu adequadamente, no sentido de técnica legislativa, às demandas da lei, quando passa a regulamentar a compliance. Por seu lado, o setor privado é instado a se adequar, criando seus programas de integridade, o que encontra obstáculos na generalidade e dispersão dos documentos normativos, bem como no custo da mudança.
24-Nov-2021Ementário de Gestão Pública n. 2.235Trata-se do Ementário nº 2.235, que traz os respectivos normativos e acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU), por meio de julgados e do Boletim de Jurisprudência nº 245: Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 11, de 29/11/2018 (sustentabilidade, patrimônio e reuse.gov); Portaria AGU nº 346, de 30/11/2018 (advocacia pública e comunicações processuais); Portaria Interministerial MPDG-CC/PR nº 389, de 29/11/2018 (emendas parlamentares); Resolução CNPC nº 30, de 10/10/2018 (previdência complementar); Portaria SPU/MPDG nº 12.746, de 30/11/2018 (patrimônio imobiliário e destinação de imóveis); Portaria STN/MF nº 834, de 29/11/2018 (execução orçamentária); Portaria FJB nº 180, de 28/112018 (regimento interno); Portaria ICMBio nº 1.039, de 29/11/2018 (compensação ambiental); Resolução TCU nº 303, de 28/11/2018 (governança de TIC); Acórdão 2.609/2018 Plenário (Representação, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues); Acórdão 2.613/2018 Plenário (Representação, Relator Ministro Vital do Rêgo); Acórdão 2.616/2018 Plenário (Pedido de Reexame, Relator Ministro José Múcio Monteiro); Acórdão 2.618/2018 Plenário (Auditoria, Relator Ministro Benjamin Zymler); Acórdão 2.623/2018 Plenário (Recurso de Revisão, Relator Ministro Aroldo Cedraz); Acórdão 14.193/2018 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira); Acórdão 14.205/2018 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Benjamin Zymler).
2017Plano Tático 2017: renúncias tributárias [infográfico]Foram realizadas 13 auditorias relacionadas ao tema e 4 relacionais ao tema da gratuidade no Sistema "S" que utiliza recursos de contribuições parafiscais. O Demonstrativo de Gastos Tributários – DGT, estimativa de renúncias elaborada pela Receita Federal do Brasil, ano a ano, aponta um volume médio de renúncias da ordem de 21% da arrecadação federal.
21-Sep-2018Ementário de Gestão Pública n. 2.205Trata-se do Ementário de gestão Pública nº 2.205, que traz a PORTARIA Nº 145, de 17 de setembro de 2018 (Regimento Interno), a RESOLUÇÃO CADE Nº 21, de 11 de setembro de 2018 (Controle Concorrencial), a PORTARIA IPHAN Nº 375, de 19 de setembro de 2018 (Patrimônio Cultural), o ACÓRDÃO Nº 10275/2018 – TCU – 1ª Câmara (Impugnação ao Edital), o ACÓRDÃO Nº 10276/2018 – TCU – 1ª Câmara (Suspensão Temporária e Âmbito de Validade), o ACÓRDÃO Nº 10030/2018 – TCU – 1ª Câmara (Relatório de Gestão, Planejamento Estratégico e Riscos), e o ACÓRDÃO Nº 10040/2018 – TCU – 1ª Câmara (Conselhos Profissionais, Pregão Presencial, Irregularidade, Diligência e Formalismo Moderado).