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Dec-2006Revista da CGU: v. 1, n. 1, dez. 2006Com a publicação, a CGU dá mais um passo no sentido de consolidar uma nova linha de atuação integrada, que aborda o fenômeno da corrupção por todos os seus ângulos – preventivo, de controle e de persecussão administrativa e criminal –, em lugar da ênfase tradicionalmente posta apenas em medidas de caráter repressivo.
Dec-2007O Direito de Acesso Público aos Documentos Oficiais na Suécia, Bulgária e RomêniaEste artigo trata sobre o acesso público aos documentos oficiais, a liberdade de expressão dos funcionários públicos, o direito dos funcionários públicos de publicar informação e o acesso público aos processos dos Tribunais e reuniões do Parlamento.
1-Sep-2017Ementário de Gestão Pública n. 2.014Trata-se do Ementário de Gestão Pública nº 2.014, que traz a Portaria Normativa MD nº 30, de 25 de agosto de 2017 (defesa nacional), a Portaria ME nº 251, de 28 de agosto de 2017 (gratificação por encargo de curso ou concurso), a Instrução Normativa IBAMA nº 9, de 29 de agosto de 2017 (passagens, ressarcimento e bagagem), o Acórdão nº 7508/2017 - TCU -1ª Câmara (Auditoria Interna), o Acórdão nº 7529/2017 – TCU – 2ª Câmara (estudos preliminares , planejamento da contratação e adesão), o Acórdão nº 7575/2017 – TCU – 2ª Câmara (morosidade administrativa, correição, adesão à ata e medição), e o Acórdão nº 7583/2017 – TCU – 2ª Câmara (Governança de Informações e Transparência).
Jun-2016Modelo organizacional do controle interno do Poder Executivo Federal: uma breve análise das propostas de emenda à Constituição em trâmite no Congresso NacionalO presente artigo teve por objetivo realizar, sob o prisma jurídico-institucional, a análise das Propostas de Emenda à Constituição (PEC) em trâmite no Congresso Nacional referentes à mudança de estrutura (status) do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle (MTFC), com a intenção de verificar qual dos modelos organizacionais previstos nos normativos em epígrafe possibilita ao órgão de controle interno do Poder Executivo Federal a autonomia e a independência institucionais necessárias para o desempenho de suas funções típicas de órgão de Estado. Para o alcance desse intento, foi realizado um estudo comparado entre os modelos organizacionais previstos na PEC n. 45/2009 (a qual preconiza uma mudança de ordem macro nas atividades do sistema de controle interno da Administração Pública, atingindo, de maneira reflexa, o MTFC no tocante à sua estrutura organizacional) e na PEC n. 144/2015 (que visa à reformulação do próprio MTFC, prescrevendo, entre outras coisas, a alteração de sua cadeia de comando e de seu locus governamental), com remissões ao modelo ora presente no MTFC, apontando suas características, seus pontos de convergência e suas zonas de discrepância. A metodologia adotada foi pesquisa bibliográfica e análise da legislação, utilizando-se o método indutivo. Como resultado, verificou-se que o modelo preconizado pela PEC n. 144/2015 é o que mais aproxima a unidade de controle interno do Poder Executivo Federal de um arquétipo característico de órgão de Estado, em que pesem os inegáveis avanços institucionais propostos pela PEC n. 45/2009.
1-Nov-2021Vigésimo Terceiro Boletim - outubro/2021: Base de Conhecimento da CGUEste Boletim apresenta o resultado das ações realizadas pelos usuários da Base de Conhecimento da CGU, de 1° até 31 de outubro de 2021, conforme dados extraídos do Painel de Monitoramento.
5-Aug-2005Boletim Interno n. 32, de 5 de agosto de 2005Trata-se do Boletim Interno nº 32, de 5 de agosto de 2005, que informa sobre assuntos gerais e administrativos no âmbito da CGU.
Dec-2008Controle interno nos municípios: constrangimentos e conseqüênciasNestes 20 anos da nova Constituição, constata-se admirável evolução do controle interno do Executivo Federal. Entretanto, essa dinâmica não se refletiu com a mesma intensidade nas esferas subnacionais, especialmente nos municípios. A eficácia do modelo brasileiro de controle público, fundado em organismos quasi-judiciais (os Tribunais de Contas), voltados basicamente a ações de controle a posteriori depende, dentre outros fatores, do funcionamento eficiente de sistemas de controle interno que realizem ações preventivas ou concomitantes. De forma exploratória, pretende-se, neste artigo, detectar quais fatores inibem a evolução deste instrumento central para o controle nos municípios brasileiros, após duas décadas de sua previsão na própria lei fundadora do Estado democrático, assim como verificar a associação deste processo com a provisão de políticas públicas.
25-Nov-2021Ementário de Gestão Pública n. 2.266Trata-se do Ementário nº 2.266 que traz o Decreto nº 9.727, de 15 de março de 2019 (gestão de pessoas, liderança e cargos comissionados), a Decisão Coren/SE n 4, de 21 de fevereiro de 2017 (conselhos profissionais e diárias e passagens), a Portaria CGU nº 1.040, de 14 de março de 2019 (auditoria interna, parecer e fundo de compensação de variações salariais), o Acórdão nº 287/2019 – TCU – Plenário (competências do TCU), o Acórdão nº 298/2019 – TCU – Plenário (comprasnet, transparência e documentação da diligência), o Acórdão nº 321/2019 – TCU – Plenário (competência do TCU e dano ao erário), o Acórdão nº 331/2019 – TCU – Plenário (requisitos da contratação integrada), o Acórdão nº 339/2019 – TCU – Plenário (contratação de fábrica de software, prova de conceito e onerosidade excessiva; riscos e controles em aquisições), o Acórdão nº 342/2019 – TCU – Plenário (aquisição de medicamentos), o Acórdão nº 1.588/2019 – TCU – 1ª Câmara (embargos protelatórios), o Acórdão nº 382/2019 – TCU – Plenário (conselhos profissionais, jeton e diárias a passagens), o Acórdão nº 384/2019 – TCU – Plenário (qualificação técnica, atestado e visita técnica; qualificação econômico-financeira e índices contábeis).
4-Feb-2020Ementário de Gestão Pública n. 2.346Divulgação de normativos, julgados, artigos, notícias, iniciativas e ferramentas relevantes para o administrador público.
6-Feb-2020Ementário de Gestão Pública n. 2.347Divulgação de normativos, julgados, artigos, notícias, iniciativas e ferramentas relevantes para o administrador público.