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Dec-2016Revista da CGU: v. 8, n. 13, jul./dez. 2016É uma publicação semestral voltada à divulgação de artigos científicos inéditos, resultantes de pesquisas e estudos independentes sobre a atuação do Poder Público nas áreas de: controle interno, correição, transparência, participação social, ouvidoria e enfrentamento à corrupção. A 13ª edição chega em um momento muito alvissareiro tendo em vista o reconhecimento obtido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) em 2016 e traz cinco artigos distribuídos em duas linhas de pesquisa: transparência e participação social com dois artigos; e controle com três artigos.
Dec-2016Controle interno e a tomada de contas especial nos municípios brasileirosUma prática comum da dinâmica política brasileira é a tomada voluntária de recursos entre os entes federativos, sendo esta a realidade de muitos municípios brasileiros, que frequentemente necessitam de recursos financeiros para a execução de ações e políticas públicas. E tratando-se de recursos federais emprestados aos demais entes da federação, a prestação de contas é feita para a Controladoria-Geral da União (CGU), órgão central responsável primacialmente pelo controle interno do poder executivo federal. O problema de pesquisa é responder ao seguinte questionamento: o que o monitoramento feito pela CGU, a partir do instrumento da Tomada de Contas Especial, revela sobre a situação dos municípios brasileiros? A partir da construção de banco de dados e análise quantitativa e descritiva, a pesquisa, então, buscou descrever as características internas dos processos e dos municípios irregulares.
Dec-2016Como o cidadão avalia o Portal? Um estudo com os usuários do Portal da Transparência do Governo FederalO Portal da Transparência, criado em 2004, tem como público-alvo o cidadão, possibilitando-o conhecer e fiscalizar o uso do dinheiro público. Pode-se dizer que ele é fonte de informações para que os cidadãos pratiquem o controle social. Este artigo parte do pressuposto de que transparência pública não significa apenas publicar e disponibilizar informações públicas, mas também possibilitar aos cidadãos encontrar e entendê-las, de maneira a fazer uso delas. Assim, este artigo investiga se esses objetivos estão sendo alcançados tendo em vista a perspectiva do usuário, ou seja: como os usuários do Portal o avaliam? A metodologia utilizada foi a condução de um websurvey anônimo para coletar a opinião desses usuários. Qualquer cidadão-usuário poderia respondê-lo. Dentre os resultados encontrados, a maioria dos respondentes acredita que o Portal é uma ferramenta eficaz de divulgação dos gastos públicos e ele foi avaliado satisfatoriamente pelos respondentes da pesquisa. Porém, as melhores avaliações partiram de usuários que o acessam tendo em vista fins profissionais e não de cidadania. Portanto, os resultados demonstram que o Portal pode ser considerado uma ferramenta eficaz para a transparência pública, mas que precisa se aperfeiçoar para se tornar mais efetiva. Isso porque há aspectos que podem ser melhorados, tais como a disponibilização e compreensão das informações, o layout do Portal e seus mecanismos de busca. Logo, nesse trabalho, a efetividade se relaciona, principalmente, ao conceito de transparência pública.
20164º Relatório sobre a Implementação da Lei n. 12.527/2011Este quarto relatório anual sobre a implementação da Lei n. 12.527/2011, no âmbito do Poder Executivo Federal, demonstra o panorama geral de implementação da LAI desde o início de sua entrada em vigor, em maio de 2012, até o fim de 2015.
Jun-2016Marco normativo anticorrupção: desafios para implantação de complianceA Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) sinalizou para a necessidade de compliance (art. 7º, VIII) para o setor privado, a partir do marco normativo de governança corporativa. Assim, pretende-se definir compliance e analisar as dificuldades para sua implantação a partir desse marco normativo. O tema é complexo, pois envolve teoria jurídica, econômica e política, tendo-se investigado com apoio das técnicas bibliográfica e documental. No caso do marco normativo nacional, percebe-se a indicação genérica dos mecanismos de integridade, sem clareza quanto aos procedimentos e autoridades responsáveis. Assim, o setor público não respondeu adequadamente, no sentido de técnica legislativa, às demandas da lei, quando passa a regulamentar a compliance. Por seu lado, o setor privado é instado a se adequar, criando seus programas de integridade, o que encontra obstáculos na generalidade e dispersão dos documentos normativos, bem como no custo da mudança.
19-Aug-2016Boletim Interno n. 33, de 19 de agosto de 2016Trata-se do Boletim Interno nº 33, de 19 de agosto de 2016, que traz assuntos gerais e administrativos.
8-Apr-2016Boletim Interno n. 14, de 08 de abril de 2016Trata-se do Boletim Interno nº 14, de 08 de abril de 2016, que traz assuntos gerais e administrativos.
11-Nov-2016Boletim Interno n. 45, de 11 de novembro de 2016Trata-se do Boletim Interno nº 45, de 11 de novembro de 2016, que traz assuntos gerais e administrativos.
Jun-2016Efeitos da Lei de Responsabilidade Fiscal sobre a tendência de despesas públicas do estado de Santa Catarina: evidências no período 1995-2010 segundo critérios da OCDENeste artigo adota-se a posição de que as regras fiscais são relevantes e devem ser incorporadas ao processo de análise e discussão do comportamento das finanças públicas, utilizando-se o enfoque da Contabilidade Patrimonial e critérios da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Após uma breve revisão da literatura e inserção do caso brasileiro, propõe-se a seguinte pergunta: qual foi o efeito da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) sobre a dinâmica das despesas públicas orçamentárias do Estado de Santa de Catarina no período 1995-2010, analisadas à luz de critérios da OCDE? O estudo investiga, então, se essa relação se sustenta empiricamente. Para isso, estimou-se um modelo estocástico com dados de séries temporais para o Governo Estadual de Santa Catarina no período 1995-2010, que inclui uma variável dummy para a adoção da LRF, além de variáveis econômico financeiras e demográficas. Os resultados demonstram que houve um crescimento real da despesa pública total da ordem de 29%. Por outro lado, não houve a quebra estrutural de nenhum dos modelos estatísticos testados. Portanto, infere-se que a LRF brasileira não alterou a tendência linear de despesas realizadas em 7 funções desempenhadas e intui-se que existe espaço para aperfeiçoamentos nas regras fiscais brasileiras vigentes.
Jun-2016Combate à corrupção e aprimoramento da gestão: a dualidade do controle interno no BrasilO presente trabalho tem como objetivo analisar a dualidade existente no papel da Controladoria Geral da União, mostrando como essa dualidade está presente na concepção de controle interno e na atuação e percepção de seus servidores em relação ao papel da instituição. São apresentadas as diversas teorias que conceituam controle interno, as atividades atualmente desenvolvidas pela CGU e as diferentes percepções de seus servidores em relação ao papel da instituição. A literatura encontrada sobre o papel dos órgãos de controle interno faz referência a dois polos de atuação, que ora parecem ser opostos, ora parecem se tratar da evolução de um para o outro. Assim, o controle interno costuma ser classificado entre controle contábil e controle administrativo, controle positivo e controle negativo, controle da legalidade e controle do desempenho e a atividade de auditoria governamental em auditoria regulatória e auditoria operacional. Essa dualidade conceitual foi identificada tanto na percepção dos auditores quanto na atuação do órgão.