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26-Nov-2021Ementário de Gestão Pública n. 2.281Trata-se do Ementário nº 2.281, que traz os respectivos normativos e acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU), por meio de julgados e do Boletim de Jurisprudência nº 261: Lei nº 13.821, de 3/5/2019 (convênios e consórcio público); Lei nº 13.822, de 3/5/2019 (consórcio público e regime trabalhista); Decreto nº 9.785, de 7/5/2019 (arma de fogo); Instrução Normativa RFB nº 1.888, de 3/5/2019 (criptomoedas); Resolução Sudeco nº 12, de 4/5/2019 (transferências voluntárias e critério de seleção); Acórdão nº 2.897/2019 – TCU – 2ª Câmara (fiscalização contratual, glosa de despesa não incorrida e ressarcimento; planejamento estratégico; pesquisa de preços e fiscalização contratual; fiscalização contratual, capacitação e dimensionamento de força de trabalho); Acórdão nº 2.900/2019 – TCU – 2ª Câmara (micro e pequena empresa, empate ficto, grupo econômico e diligência); Acórdão nº 925/2019 – TCU – Plenário (qualificação técnico-operacional e motivação de atos administrativos); Acórdão nº 937/2019 – TCU – Plenário (estatais e teto remuneratório; estatal dependente e não dependente); Acórdão 894/2019 Plenário (Representação, Relator Ministro Vital do Rêgo); Acórdão 898/2019 Plenário (Representação, Relator Ministro Benjamin Zymler); Acórdão 899/2019 Plenário (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Benjamin Zymler); Acórdão 901/2019 Plenário (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Benjamin Zymler); Acórdão 908/2019 Plenário (Pedido de Reexame, Relator Ministro Aroldo Cedraz); Acórdão 911/2019 Plenário (Consulta, Relator Ministro Raimundo Carreiro); Acórdão 914/2019 Plenário (Representação, Relator Ministra Ana Arraes); Acórdão 3.212/2019 Primeira Câmara (Admissão, Relator Ministro Benjamin Zymler); Acórdão 3.213/2019 Primeira Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro Benjamin Zymler); Acórdão 2.720/2019 Segunda Câmara (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Augusto Nardes); Acórdão 2.742/2019 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer).
15-Jan-2021Ementário de Gestão Pública n. 2.410Divulgação de normativos, julgados, artigos, notícias, iniciativas e ferramentas relevantes para o administrador público.
8-Sep-2021Ementário de Gestão Pública n. 2.444Divulgação de normativos, julgados, artigos, notícias, iniciativas e ferramentas relevantes para o administrador público.
1-Jun-2021LINDB, Covid-19 e sanções administrativas aplicáveis a agentes públicosO cenário proporcionado pelo surto de coronavírus (COVID-19 ou SARS-COV-2) mostra-se deveras grave, qualquer que seja a perspectiva pela qual se o analise. Nada pode ser adequadamente compreendido, em matéria de pandemia, através das lentes da normalidade. A vida em sociedade dificilmente será a mesma, tampouco as relações jurídicas e os efeitos delas emergentes poderão ser tratados como o eram antes de tal doença assolar o planeta. Evidentemente, o Direito Público, em geral, e o Direito Administrativo, em especial, não restaram indiferentes ao coronavírus, sobretudo em razão da necessidade de que fossem bem compreendidas e adequadamente aplicadas as medidas administrativas de enfrentamento à pandemia. Entre os tantos temas do Direito Administrativo que devem ser adequadamente compreendidos, a partir de uma percepção própria do momento excepcional ora vivenciado, um merecerá destaque neste trabalho, qual seja, a questão da responsabilização dos agentes públicos responsáveis pela tomada de decisões, em meio à crise da COVID-19. As dificuldades por eles experimentadas são obviamente ampliadas, em razão dos impactos, inclusive orçamentários, causados pela pandemia. Daí porque o tema reclama, estreme de dúvidas, uma análise da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB, bem como da Medida Provisória 966/20, esta de curta duração. Para se alcançar os propósitos do trabalho em relação tema proposto, o seu desenvolvimento será dividido em três compartimentos. Num primeiro momento, será analisado o surgimento da Lei 13.655/18, seus impactos na LINDB quanto à responsabilização dos agentes públicos, bem como a efêmera MP 966/20. Após, serão analisados o dever de empatia (art. 22 da LINDB) e a vedação de “criminalização” ou sancionamento do erro (art. 28 da LINDB).
Jul-2021Relatório de Avaliação de Ouvidoria: Agência Nacional de Saúde SuplementarAvaliação da Ouvidoria da Agência Nacional de Saúde Suplementar, unidade de ouvidoria setorial integrante do SisOuv responsável por receber e analisar as manifestações referentes a serviços públicos prestados por aquele órgão.
3-May-2021Ementário de Gestão Pública n. 2.426Divulgação de normativos, julgados, artigos, notícias, iniciativas e ferramentas relevantes para o administrador público.
1-Jun-2021Participação cidadã colaborativa, accountability e fiscalização. O caso do MéxicoPartimos do conceito de accountability como um processo em que os atores governamentais se encarregam de apresentar suas ações aos cidadãos e estes, com seu compromisso cívico, se encarregam de revisá-las a fim de construir um espaço de diálogo para determinar em que medida as ações foram realizadas no âmbito de suas atribuições. Consequentemente, o artigo desenvolve três linhas que resultam na explicação da participação cidadã, accountability e fiscalização no México. A primeira linha visa explicar a participação do cidadão no âmbito da colaboração, deixando claro que estão ocorrendo mudanças nas características das organizações de cidadãos. Na segunda linha, analisamos em termos gerais a accountability horizontal e vertical. E, finalmente, analisamos a participação cidadã colaborativa na prestação de contas e supervisão no México por meio de uma descrição jurídico-institucional.
24-Nov-2021Ementário de Gestão Pública n. 2.246Trata-se do Ementário nº 2.246, que traz a Instrução Normativa ICMBIO nº 23, de 26 de dezembro de 2018 (Gestão Patrimonial), o Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019 (Regimento Interno e Organização Administrativa), a Portaria MDIC nº 2.145, de 21 de dezembro de 2018 (Startups), a Portaria CC/PR nº 1.369, de 27 de dezembro de 2018 (Redação Oficial), a Portaria INPI nº 2.176-SEI, de 26 de dezembro de 2018, a Portaria MSP nº 266, de 27 de dezembro de 2018 (Teletrabalho), a Resolução Normativa nº 550, de 17 de dezembro de 2018 (Conselhos Profissionais), a Resolução CONAB nº 43, de 11 de dezembro de 2018 (Estatais, Governança, Gestão de Pessoas e Liderança), a Deliberação nº 804, de 27 de dezembro de 2018, Deliberação nº 805, de 27 de dezembro de 2018 e a Deliberação nº 806, de 27 de dezembro de 2018 (Pronunciamento Contábeis).
14-Apr-2021Ementário de Gestão Pública n. 2.423Divulgação de normativos, julgados, artigos, notícias, iniciativas e ferramentas relevantes para o administrador público.
1-Jun-2021Notas sobre a assessoriedade administrativa no Direito Penal EconômicoO presente texto tem como objetivo realizar uma breve discussão sobre a ocorrência de assessoriedade administrativa no Direito Penal Econômico, conceituando os dois institutos e explorando, por meio da análise de tipos legais, a relação existente entre eles. Por fim, pretende-se verificar quais alterações podem ser propostas na matéria de forma a sanar, na medida do possível, eventuais violações à legalidade penal. A metodologia utilizada é primordialmente revisão bibliográfica.