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Dec-2018Revista da CGU: v. 10, n. 17, dez., 2018Sejam muito bem-vindos à Edição Especial da Revista da CGU (17ª Edição)! Essa edição apresenta os principais resultados do Programa de Pesquisa Finanças, Controle e Prevenção da Corrupção, inaugurado em 2017 e derivado da parceria entre a Controladoria Regional da União no Estado de Minas Gerais (CGU/MG) e a Escola de Administração Fazendária em Minas Gerais (ESAF/MG). Esse programa objetiva, por meio do diálogo entre a academia e o setor público, a produção qualificada de artigos sobre problemas teóricos e práticos relacionados ao aprimoramento das instituições políticas, do planejamento, da execução e do controle de políticas públicas em termos de resultado e legitimidade. Para transformar sonhos em realidade, a estratégia foi diminuir a distância entre a academia e a burocracia pública para favorecer o aprendizado mútuo e a difusão do conhecimento. Assim, o programa passou a selecionar professores orientadores, pesquisadores universitários e servidores públicos, por meio de edital próprio, para produzirem artigos de forma colaborativa e sistematizada. Os seis artigos aqui apresentados cumpriram todas as etapas de avaliação para publicação nesta edição especial da Revista da CGU e são inéditos. Isso reflete o enorme potencial desse Programa que apresenta excelente relação custo/benefício. É também muito importante pontuar a relevância da parceria entre o grupo gestor do Programa em Minas Gerais e o grupo editorial da Revista da CGU. Com visão de longo prazo, a escolha foi pela economia de esforços e sinergia para ampliação da institucionalização de ambos os projetos. A parceria em questão serve de referência a ser, eventualmente, expandida para outras regionais desta Controladoria. Importa, por fim, citar que os trabalhos apresentados na Revista não representam necessariamente a posição institucional da CGU ou da ESAF, sendo de inteira responsabilidade dos seus autores, não obstante a reconhecida qualidade argumentativa dos artigos cuidadosamente selecionados pelo sistema duplo cego. Essa abertura crítica da Revista é necessária inclusive para a reflexão da atividade finalística da própria CGU, sendo, portanto, essencial ao aprimoramento institucional!
Mar-2019Cultura do escândalo e a "ortodontia" da accountability em democracias recentes: as reformas anticorrupção no Brasil na ''Era Lava Jato"A literatura sobre corrupção e combate à corrupção em democracias recentes tem destacado duas premissas para o fortalecimento da accountability. Primeiro, medidas ligadas a esse “poder” devem ser orientadas para o equilíbrio da “teia de mecanismos” associada ao seu exercício. Em segundo lugar, é essencial a exposição de casos de corrupção,bem como dos resultados da apuração e responsabilização a eles relacionadas. Estudos sobre as reformas anticorrupção no Brasil que ocorreram até a primeira década deste século indicam que a cultura do escândalo produziu uma concentração da atuação das agências anticorrupção no estágio de investigação da accountability em detrimento das de monitoramento e sanção, o que representa uma “ortodontia imperfeita” da sua teia. Aqui analiso como as reformas da década seguinte não quebraram essa “imperfeição”. Nestes casos, os mecanismos resultantes tiveram o início de sua aplicação atravessado pelo escândalo da Lava Jato. Trabalhos anteriores, documentos oficiais e notícias indicam que não houve conflitos por competências dos mecanismos de monitoramento gerados por essas reformas. Quanto aos relacionados à investigação, houve várias disputas. Focando na trajetória do instituto investigativo da “delação premiada”, cujo os resultados foram os que receberam maior atenção midiática, houve forte competição por sua condução e celebração após a eclosão da Lava Jato. Esta competição foi forjada por medidas administrativas e judiciais e constrangimentos midiáticos. O caso sugere que as disputas por protagonismo e a “ortodontia imperfeita” continuam e que no cerne de tais fenômenos está a diferença entre retornos positivos de reputação e poder que cada estágio da accountability gera para as agências. Concluo propondo que, em contextos marcados pela cultura do escândalo, há maior possibilidade de conflitos pelas competências de investigação, situação que traz desafios à harmonia e interação entre as agências,aumentando a possibilidade de sobreposições e lacunas.
Mar-2019Os caminhos da política pública anticorrupção e as influências internacionais: o caso da Lei nº 12.846/2013O presente artigo, resultado do estudo empreendido sobre o histórico da construção da política anticorrupção no Brasil, foi apresentado como requisito parcial para obtenção do título de Especialista em Gestão Pública com ênfase em Gestão Organizacional e Inovação da Escola Nacional de Administração Pública (Enap). No Brasil, a Lei nº 12.846, conhecida como Lei Anticorrupção, foi publicada em 2013, com o fito de normatizar a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas no país. Nessa perspectiva, oportuno resgatar, ainda que brevemente, o processo que originou a supramencionada política. Metodologicamente, optou-se pelo estudo de caso, a partir das decisões da Casa Legislativa nacional, no período entre os anos de 2009, quando o anteprojeto que antecedeu a Lei 12.846/2013 foi encaminhado ao Congresso, e de 2013, fundamentado nas influências dos acordos internacionais. Os resultados evidenciados apontam que as influências internacionais nortearam e impulsionaram a construção da supramencionada lei, cuja proposta prioriza a prevenção, além da detecção, punição e erradicação. É bem ver que a implementação de uma política cuja prioridade seja a prevenção, o que inclui práticas e ações de integridades, sob a perspectiva do compliance, tanto em instituições públicas, quanto em privadas, depende de um amadurecimento da governança pública no país. Nesse caso,a adequação ao contexto situacional se desenvolve no ato de fazer a política, considerando-se os arranjos institucionais e as estruturas de governança.
23-Jul-2018Ementário de Gestão Pública n. 2.181Trata-se do Ementário nº 2.181, que traz o Acórdão 6448/2018 – TCU – 1ª Câmara (conselhos profissionais, auditoria Interna e auditoria Independente), o Acórdão 6630/2018 – TCU – 1ª Câmara (sistema s, obra pública, memorial descritivo e subcontratação), o Acórdão 6414/2018 – TCU – 1ª Câmara (conselhos profissionais e escrituração contábil) e o Acórdão 6633/2018 – TCU – 1ª Câmara (conselhos profissionais, dispensa de licitação e aquisição de imóvel; inexigibilidade; regime de pessoal).
19-Dec-2017Ementário de Gestão Pública n. 2.087Divulgação de normativos, julgados, artigos, notícias, iniciativas e ferramentas relevantes para o administrador público.
21-May-2018Ementário de Gestão Pública n. 2.155Trata-se do Ementário 2.155, que traz o Decreto 9.376, de 15 de maio de 2018 (identificação civil), a Portaria TCU 122, de 20 de abril de 2018 (controle externo e tomada de contas especial), o Decreto 9.377, de 17 de maio de 2018 (building information modelling), o Acórdão 1007/2018 – TCU – Plenário (planejamento da contratação e capacitação; a contratação emergencial, responsabilização e parecer jurídico), o Acórdão 3252/2018 – TCU – 2ª Câmara (flexibilização de jornada) e o Acórdão 3253/2018 – TCU – 2ª Câmara (gestão de pessoas, retribuição por titulação, acumulação de cargos e dedicação exclusiva).
20209º Relatório sobre a implementação da Lei n. 12.527/2011Trata-se do nono relatório anual sobre a implementação da Lei nº 12.527/2011, a Lei de Acesso à Informação (LAI), nos termos do art. 41, inciso IV, no âmbito do Poder Executivo Federal, referente ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2019.
Jul-2011Revista da CGU: v. 6, edição especial, jul. 2011A publicação de uma Edição Especial da Revista da CGU surgiu da necessidade de se transmitirem os conhecimentos adquiridos no Curso de Especialização em Direito Administrativo Disciplinar, oferecido aos servidores da Corregedoria-Geral da União e convidados. Essa edição, com 27 artigos, trata sobre os mais variados temas, todos atuais e atinentes à correição.
19-Oct-2018Ementário de Gestão Pública n. 2.216Trata-se do Ementário de Gestão Pública nº 2.216, que traz o DECRETO Nº 9.533, de 17 de outubro de 2018 (Delegação de Competência e Instâncias de Governança), a PORTARIA MSP Nº 155, de 27 de setembro de 2018 (Regimento Interno), a PORTARIA MSP Nº 151, de 26 de SETEMBRO de 2018 que aprova o Regimento Interno da Secretaria Nacional de Segurança Pública, a ORIENTAÇÃO NORMATIVA SGP/MPDG Nº 2, de 16 de OUTUBRO de 2018 (Ponto Eletrônico e SISREF), o ACÓRDÃO Nº 2274/2018 – TCU – Plenário (Lei Anticorrupção, Acordo de Leniência e Controle Externo), o ACÓRDÃO Nº 2279/2018 – TCU – Plenário (Padronização Semântica), o ACÓRDÃO Nº 2282/2018 – TCU – Plenário (Fiscalização Contratual), e o ACÓRDÃO Nº 2310/2018 – TCU – Plenário (Agências Reguladoras).
Jul-2011O Devido Processo Legal como direito fundamental em processos administrativos disciplinares implica necessariamente na obrigatoriedade de defesa técnica proferida por advogado?Este artigo trata sobre o Estado Democrático de Direito e o Devido Processo Legal; o processo administrativo disciplinar na Lei 8.112/90 e na Lei 4.878/65; o instituto da ampla defesa e do contraditório nos processos administrativos disciplinares; a defesa técnica como elemento fundamental na ampla defesa; a súmula nº 343 do Superior Tribunal de Justiça x súmula vinculante nº 05 do Supremo Tribunal Federal; e o sistema de correição do Poder Executivo Federal.