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Dec-2016Revista da CGU: v. 8, n. 13, jul./dez. 2016É uma publicação semestral voltada à divulgação de artigos científicos inéditos, resultantes de pesquisas e estudos independentes sobre a atuação do Poder Público nas áreas de: controle interno, correição, transparência, participação social, ouvidoria e enfrentamento à corrupção. A 13ª edição chega em um momento muito alvissareiro tendo em vista o reconhecimento obtido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) em 2016 e traz cinco artigos distribuídos em duas linhas de pesquisa: transparência e participação social com dois artigos; e controle com três artigos.
Dec-2016Controle interno e a tomada de contas especial nos municípios brasileirosUma prática comum da dinâmica política brasileira é a tomada voluntária de recursos entre os entes federativos, sendo esta a realidade de muitos municípios brasileiros, que frequentemente necessitam de recursos financeiros para a execução de ações e políticas públicas. E tratando-se de recursos federais emprestados aos demais entes da federação, a prestação de contas é feita para a Controladoria-Geral da União (CGU), órgão central responsável primacialmente pelo controle interno do poder executivo federal. O problema de pesquisa é responder ao seguinte questionamento: o que o monitoramento feito pela CGU, a partir do instrumento da Tomada de Contas Especial, revela sobre a situação dos municípios brasileiros? A partir da construção de banco de dados e análise quantitativa e descritiva, a pesquisa, então, buscou descrever as características internas dos processos e dos municípios irregulares.
Dec-2016Como o cidadão avalia o Portal? Um estudo com os usuários do Portal da Transparência do Governo FederalO Portal da Transparência, criado em 2004, tem como público-alvo o cidadão, possibilitando-o conhecer e fiscalizar o uso do dinheiro público. Pode-se dizer que ele é fonte de informações para que os cidadãos pratiquem o controle social. Este artigo parte do pressuposto de que transparência pública não significa apenas publicar e disponibilizar informações públicas, mas também possibilitar aos cidadãos encontrar e entendê-las, de maneira a fazer uso delas. Assim, este artigo investiga se esses objetivos estão sendo alcançados tendo em vista a perspectiva do usuário, ou seja: como os usuários do Portal o avaliam? A metodologia utilizada foi a condução de um websurvey anônimo para coletar a opinião desses usuários. Qualquer cidadão-usuário poderia respondê-lo. Dentre os resultados encontrados, a maioria dos respondentes acredita que o Portal é uma ferramenta eficaz de divulgação dos gastos públicos e ele foi avaliado satisfatoriamente pelos respondentes da pesquisa. Porém, as melhores avaliações partiram de usuários que o acessam tendo em vista fins profissionais e não de cidadania. Portanto, os resultados demonstram que o Portal pode ser considerado uma ferramenta eficaz para a transparência pública, mas que precisa se aperfeiçoar para se tornar mais efetiva. Isso porque há aspectos que podem ser melhorados, tais como a disponibilização e compreensão das informações, o layout do Portal e seus mecanismos de busca. Logo, nesse trabalho, a efetividade se relaciona, principalmente, ao conceito de transparência pública.
20164º Relatório sobre a Implementação da Lei n. 12.527/2011Este quarto relatório anual sobre a implementação da Lei n. 12.527/2011, no âmbito do Poder Executivo Federal, demonstra o panorama geral de implementação da LAI desde o início de sua entrada em vigor, em maio de 2012, até o fim de 2015.
Jun-2016Marco normativo anticorrupção: desafios para implantação de complianceA Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) sinalizou para a necessidade de compliance (art. 7º, VIII) para o setor privado, a partir do marco normativo de governança corporativa. Assim, pretende-se definir compliance e analisar as dificuldades para sua implantação a partir desse marco normativo. O tema é complexo, pois envolve teoria jurídica, econômica e política, tendo-se investigado com apoio das técnicas bibliográfica e documental. No caso do marco normativo nacional, percebe-se a indicação genérica dos mecanismos de integridade, sem clareza quanto aos procedimentos e autoridades responsáveis. Assim, o setor público não respondeu adequadamente, no sentido de técnica legislativa, às demandas da lei, quando passa a regulamentar a compliance. Por seu lado, o setor privado é instado a se adequar, criando seus programas de integridade, o que encontra obstáculos na generalidade e dispersão dos documentos normativos, bem como no custo da mudança.
19-Aug-2016Boletim Interno n. 33, de 19 de agosto de 2016Trata-se do Boletim Interno nº 33, de 19 de agosto de 2016, que traz assuntos gerais e administrativos.
8-Apr-2016Boletim Interno n. 14, de 08 de abril de 2016Trata-se do Boletim Interno nº 14, de 08 de abril de 2016, que traz assuntos gerais e administrativos.
11-Nov-2016Boletim Interno n. 45, de 11 de novembro de 2016Trata-se do Boletim Interno nº 45, de 11 de novembro de 2016, que traz assuntos gerais e administrativos.
2-Dec-2016Boletim Interno n. 48, de 02 de dezembro de 2016Trata-se do Boletim Interno nº 48, de 02 de dezembro de 2016, que traz assuntos gerais e administrativos.
7-Oct-2016Boletim Interno n. 40, de 07 de outubro de 2016Trata-se do Boletim Interno nº 40, de 04 de outubro de 2016, que traz assuntos gerais e administrativos.