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Nov-2022 | As Competências da CGU e a Sanção de Declaração de Inidoneidade à Luz da Lei Anticorrupção, da Lei das Estatais e da Nova Lei de Licitações | Este artigo aborda a questão da abrangência da Nova Lei de Licitações em relação às estatais regidas pela Lei das Estatais. |
Nov-2022 | Proposta de Instituição da Colaboração Premiada Disciplinar no Ordenamento Jurídico Brasileiro | Tendo em vista a complexidade da apuração de casos de corrupção envolvendo organizações criminosas na seara administrativa disciplinar, pesquisa-se e propõe-se a instituição legislativa da Colaboração Premiada Disciplinar, a fim de aprimorar e nivelar o processo administrativo disciplinar ao atual cenário de utilização de instrumentos negociais para obtenção de provas em casos envolvendo organizações criminosas |
1-Aug-2017 | Fornecedores da Petrobras podem ser declarados inidôneos | A declaração de inidoneidade é aplicável em qualquer estatal, inclusive a Petrobras. |
23-May-2018 | Os Consórcios Empresariais e a Lei Anticorrupção 12.846/2013: solidariedade e possíveis repercussões no Processo Administrativo de Responsabilização – PAR | O objetivo deste artigo é debater a aplicação das regras de solidariedade aos consórcios empresariais, especialmente aqueles que contratam com a Administração Pública, tendo como base a Lei Anticorrupção – de nº. 12.846/2013, e as Leis nº. 6.404/76 e nº. 8.666/1993. A partir desse exame, discutir a responsabilidade administrativa das empresas que integram o consórcio e a necessidade de serem intimadas para integrar o pólo passivo de um Processo Administrativo de Responsabilização – PAR, especialmente na hipótese de não terem tido conhecido, praticado ou participado de um ato supostamente lesivo que esteja sob investigação nos termos da Lei Anticorrupção – LAC. |
11-May-2018 | Validade jurídica das provas digitais no processo administrativo disciplinar | Este artigo busca explorar a validade da utilização de dados e documentos digitais, notadamente os obtidos em fontes abertas, como meio de prova na seara administrativo-disciplinar, bem como os requisitos necessários para a sua admissibilidade jurídica em processos administrativos disciplinares. Conclui-se que os documentos eletrônicos podem ser utilizados como prova no processo administrativo disciplinar, desde que assegurada a autenticidade, integridade e fé pública do conteúdo. Processo Administrativo Disciplinar. Provas digitais. Inteligência em fontes abertas – OSINT (Open Source Intelligence). |
Nov-2022 | Principais Fragilidades na Aplicação dos Recursos Federais na Educação Básica | Esse trabalho tem como objetivo apresentar os gastos federais na Educação básica e realiza um amplo mapeamento das principais fragilidades e irregularidades encontradas em trabalhos nos órgãos de controles federais nos Programas do Governo Federal voltados para a Educação Básica. |
16-Oct-2017 | Entidades do "Sistema S" e a sujeição passiva de atos lesivos previstos na Lei Anticorrupção | Este artigo tem por objetivo estudar a sujeição passiva dos atos lesivos previstos na lei anticorrupção bem como a possibilidade de as entidades do "Sistema S" (SESI, SENAI, SEC...) se utilizarem da Lei 12.846/2013 - Lei Anticorrupção - LAC para instaurar processos administrativos de responsabilização e aplicar sanções previstas no estatuto anticorrupção. |
Dec-2020 | Dosimetria das Sanções Administrativas Disciplinares: Advertência e Suspensão | O presente artigo aborda sobre reflexões acerca do estudo referencial, apresentação de modelo de dosimetria e estudos de casos. |
Nov-2022 | A Atratividade dos benefícios do Acordo de Leniência na Lei n. 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) | Este artigo examina os benefícios do programa de leniência previstos na lei anticorrupção (LAC) comparando-os com a legislação antitruste (Lei nº 12.529/2011). O objetivo é avaliar, por meio de pesquisas bibliográficas e legislativas, se os benefícios definidos pela LAC são atrativos para que pessoas jurídicas celebrem acordos de leniência com a administração pública. |
Nov-2022 | INCENTIVOS EM CAMADAS: Análise da estratégia de regulamentação de mecanismos de proteção e recompensas a denunciantes no Poder Executivo federal | Este artigo realizou uma análise da estratégia utilizada pelo Poder Executivo federal para a regulamentação e operacionalização de incentivos a denunciantes, incluídas as proteções a reportantes, dada a recente publicação de decretos sobre a temática – decretos nº 10.153/2019 e 10.890/2021, e a inclusão de Ações no Plano Anticorrupção do Governo federal (2020). |
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