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dc.contributor.authorBrasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG). Diretoria de Gestão do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (DICOR). Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE)-
dc.date.accessioned2023-07-31T15:58:52Z-
dc.date.available2023-07-31T15:58:52Z-
dc.date.issued2023-07-25-
dc.identifier.urihttps://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/17391-
dc.description.abstractTrata-se de dúvida encaminhada por Instituto Federal de Ensino Superior (IFES) a respeito da possibilidade da aplicação do art. 45 da Lei nº 9.784/99 com o fito de afastamento funcional de servidor que figure no polo passivo de PADpt_BR
dc.sourceBase de Conhecimento da CGUpt_BR
dc.subject.classificationCorreiçãopt_BR
dc.titleNota técnica n. 1.938, de 25 de julho de 2023pt_BR
dc.typeNota Técnicapt_BR
dc.rights.licenseLicenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.pt_BR
dc.rights.holderControladoria-Geral da União (CGU)pt_BR
dc.subject.areasUNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)pt_BR
dc.subject.keywordAfastamento funcionalpt_BR
dc.subject.keywordAssédio sexualpt_BR
dc.locationEspírito Santo (ES)pt_BR
dc.date.started2023-07-28-
dc.subject.vccguASSUNTO::Correição::Unidade de correiçãopt_BR
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