Use este identificador para citar ou linkar para este item:
https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/77003
Título: | Portaria Normativa n. 87, de 4 de julho de 2023 |
Autor(es): | Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Secretaria-Executiva (SE) |
Tipo: | Portaria Normativa |
Resumo: | Institui a Comissão de Tecnologia da Informação e Comunicação - CTIC e dispõe sobre as unidades gestoras de soluções de tecnologia da informação e comunicação da Controladoria-Geral da União. |
Observações/Notas: | Esta portaria revoga a Portaria CGU nº 2.384, de 6 de outubro de 2020, cujo link se encontra no campo "Publicações Relacionadas". |
Local de edição: | Distrito Federal (DF) |
Unidade Organizacional do Submetedor: | UNIDADE::SECRETARIA-EXECUTIVA (SE)::Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) |
Área temática: | Governança Interna |
Assunto(s): | ASSUNTO::Tecnologia da Informação ASSUNTO::Governança Interna::Governança |
Palavras-chave: | Comissão de Tecnologia da Informação e Comunicação (CTIC) |
Data do documento: | Jul-2023 |
Data de publicação: | 4-Jul-2023 |
Fonte de publicação: | Diário Oficial da União (DOU) de 06/07/2023, seção 1, página 109 |
Publicações Relacionadas: | https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/9852 |
URI: | https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/17312 |
Detentor de Direitos Autorais: | Controladoria-Geral da União (CGU) |
Permissões e restrições de uso: | Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. |
Aparece nas coleções: | Portarias Administrativas - Governança Interna |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Portaria_Normativa_87_2023.pdf | 736.64 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.