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Título: Portaria n. 1.361, de 16 de junho de 2021
Autor(es): Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Secretaria-Executiva (SE). Diretoria de Gestão Interna (DGI)
Tipo: Portaria
Resumo: Conceder Pensão Civil à SILVÂNIA TEIXEIRA DE LACERDA e LUIZA LACERDA FARIA, cônjuge e filha menor de 21 anos, respectivamente, do ex-servidor LUIZ CARLOS FARIA DE JESUS, ativo permanente no cargo de Auditor Federal de Finanças e Controle, Classe S, Padrão IV, matrícula SIAPE nº 1336994, do quadro de pessoal desta Controladoria-Geral da União, sendo a pensão da esposa de caráter vitalício com fundamento nos artigos 217, inciso I, 219, inciso I, e 222, inciso VII, alínea "b", item "6", todos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, combinado com o art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e a pensão da filha de caráter temporário, até o implemento da idade de 21 anos, com fundamento nos artigos 217, inciso IV, alínea "a", 219, inciso I, e 222, inciso IV, todos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, combinado com o art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, todas com vigência a partir de 29.05.2021, data do óbito do instituidor.
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor: UNIDADE::SECRETARIA-EXECUTIVA (SE)::DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA (DGI)
Área temática: Gestão Interna
Assunto(s): ASSUNTO::Gestão Interna::Pagamentos, aposentadorias e pensões
Palavras-chave: Pensão Civil
Data do documento: 16-Jun-2021
Data de publicação: 18-Jun-2021
Fonte de publicação: Diário Oficial da União (DOU)
URI: https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/72524
Detentor de Direitos Autorais: Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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