Use este identificador para citar ou linkar para este item:
https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/71845
Título: | Portaria n. 1.286, de 11 junho de 2014 |
Autor(es): | Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU) |
Tipo: | Portaria |
Resumo: | Conceder a Gratificação Temporária das Unidades Gestoras dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, Nível Superior, ao servidor Jolson Severo Dos Santos Azevedo, Pesquisador Tecnologista em Informações, matrícula SIAPE n.º 1690703, do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP/MEC), em exercício na Corregedoria-Geral da Controladoria-Geral da União. |
Local de edição: | Distrito Federal (DF) |
Unidade Organizacional do Submetedor: | UNIDADE::SECRETARIA-EXECUTIVA (SE)::DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA (DGI)::Coordenação-Geral de Licitações, Contratos e Documentação (CGLCD) |
Área temática: | Gestão Interna |
Assunto(s): | ASSUNTO::Gestão Interna::Gestão de pessoas |
Palavras-chave: | Gratificação |
Data do documento: | 11-Jun-2014 |
Data de publicação: | 13-Jun-2014 |
Fonte de publicação: | Boletim n. 24 de 13 de Junho de 2014 |
Publicações Relacionadas: | https://www.cgu.gov.br/sobre/legislacao/boletim-interno/2014/arquivos/24_13-06-2014.pdf |
URI: | https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/71845 |
Detentor de Direitos Autorais: | Controladoria-Geral da União (CGU) |
Permissões e restrições de uso: | Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. |
Aparece nas coleções: | Portarias Administrativas - Gestão Interna |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Portaria _1286_2014.pdf | 3.46 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.