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2009 | Integração dos órgãos de controle e combate à corrupção | Este artigo enfatiza questões referentes ao controle das atividades de combate à corrupção, integração e compartilhamento de dados e informações, assegurando-se durante todo o procedimento o cumprimento das medidas e procedimentos de segurança, destacando-se especialmente os seguintes desafios: (i) ausência de legislação adequada; (ii) receio de compartilhamento de dados e informações por parte dos agentes públicos; (iii) falta de continuidade das operações; (iv) frequente vazamento de dados e informações sensíveis; e (vi) terceirização no desempenho dessa atividade, o que amplia os riscos relacionados a essa atividade. |
2009 | A AGU e a Rede de Controle Governamental | O presente artigo tem por objetivo analisar o contexto histórico antes da criação da Advocacia-Geral da União (AGU), o momento da criação da Instituição, com a Constituição Federal de 1988, e os normativos que regem as atribuições e competências institucionais e de seus Membros. Também, procura mostrar o momento atual da AGU e como esta se insere na estrutura de controle governamental. Há, ainda, comentários acerca das perspectivas de futuro da nova AGU, que está em construção, considerando, o anteprojeto da nova Lei Orgânica, com vista à ampliação de ações de controle e a efetividade da rede de controle governamental. |
2009 | SINAPI x ORSE: análise comparativa entre o Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil e o sistema adotado pelo Governo do Estado de Sergipe | Este artigo apresenta os resultados de um estudo comparativo entre os serviços e preços de construção civil disponibilizados por dois sistemas de custos: Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI e Sistema de Orçamento de Obras de Sergipe - ORSE. O trabalho, um estudo de caso, foi realizado a partir de pesquisa documental e bibliográfica. Foram comparados dois orçamentos para um mesmo projeto de casa térrea padrão popular do Programa Minha Casa Minha Vida - MCMV: um com custos unitários extraídos do SINAPI Referencial e o outro com custos unitários originários do ORSE, ambos para o município de Aracaju, referentes a setembro de 2009. Os resultados indicaram a diversidade de métodos utilizados na formulação de composições unitárias de serviços para uso na construção civil e obras públicas. |
2009 | A (in) aderência dos órgãos setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal à finalidade constitucional de avaliar a execução dos programas de governo | O Sistema Federal de Controle Interno do Poder Executivo é formado por seu Órgão Central, a Controladoria-Geral da União, e três órgãos setoriais, denominados Secretarias Federais de Controle Interno, instalados na Casa Civil, no Ministério da Defesa e no Ministério das Relações Exteriores. O presente trabalho, orientando-se principalmente pela legislação que dispõe sobre o assunto, inclusive pelo regimento interno de cada órgão setorial, descreve sua estrutura e competências, demonstrando o foco dos trabalhos realizados, com base na verificação dos relatórios elaborados. Com esse estudo, será possível identificar se os órgãos setoriais estão ou não aderentes à finalidade do sistema de controle prevista no inciso I do art. 74 da Constituição Federal, no que se refere à avaliação da execução dos programas de governo, nos moldes preconizados pela Controladoria-Geral da União. |
2009 | Auditoria de TI na CGU: proposta de modelo de implementação de Auditoria de Tecnologia da Informação no âmbito da Controladoria-Geral da União | Diante dos altos investimentos em Tecnologia da Informação (TI) no contexto da Administração Pública e da importância da utilização eficiente e eficaz da Tecnologia da Informação para auxiliar no alcance dos objetivos das instituições públicas, é crescente a necessidade de Auditorias de TI. Por isso, esse trabalho tem como finalidade primária apresentar uma proposta para a implantação formal de um modelo de Auditoria de TI no âmbito da Controladoria-Geral da União (CGU), especificamente, dentro da Secretaria Federal de Controle (SFC). Antes disso, a fim de se identificar as fragilidades de Auditoria de TI dentro da SFC, é apresentado um diagnóstico realizado por meio de entrevistas e aplicação de questionários junto aos Coordenadores-Gerais e aos servidores de TI das áreas finalísticas. Tal diagnóstico detectou fragilidades no âmbito da SFC no que diz respeito a esse tipo de auditoria, tais como: subaproveitamento dos servidores de TI nas ações de controle de TI; baixo nível de maturidade do processo de Auditoria de TI dentro das Coordenações pesquisadas; falta de capacitação nessa área de atuação; ausência de uma linguagem comum ou padrão dentro da SFC sobre Auditoria de TI; e inexistência de um núcleo consultivo de Auditoria de TI dentro da SFC. Após a detecção das fragilidades, são abordadas as características funcionais e organizacionais das Unidades temáticas da SFC a fim de verificar quais também poderiam ser aplicadas ao modelo proposto. Por fim, com o propósito de se eliminar ou mitigar as fragilidades da Auditoria de TI dentro da CGU e considerando os benefícios de se tratar cada auditoria como um novo projeto, foi apresentado um modelo de escritório de projetos de Auditoria de TI para a SFC, bem como suas características básicas e os requisitos iniciais para sua criação. |
2009 | Auditoria operacional: conceitos e aplicação na Câmara dos Deputados | Este trabalho tem por objetivo analisar as possibilidades de aplicação da auditoria operacional na Câmara dos Deputados. Não obstante ser competência da Secretaria de Controle Interno (SECIN) a avaliação do cumprimento das metas orçamentárias e dos resultados alcançados por essa Casa legislativa, com enfoque na economicidade, eficiência e eficácia da gestão dos recursos públicos, constata-se que lhe faltam ferramentas para essa avaliação. Este trabalho caracteriza o ambiente de controle no qual se insere a SECIN, e revisa conceitos, dimensões e etapas da auditoria operacional, avaliando suas aplicações nas atividades de controle a serem realizadas na Câmara dos Deputados. No ambiente de controle, com o advento do processo de transição da administração burocrática para a administração gerencial, os órgãos de controle interno e externo ampliaram o escopo de atuação para, além da análise da conformidade/legalidade, avaliar os resultados obtidos pelo gestor público. Nesse contexto, a SECIN é o órgão de controle interno da Câmara dos Deputados que tem competência para realizar tanto a auditoria de conformidade quanto a auditoria operacional, de maneira que ambas se complementem no intuito de fiscalizar a regular aplicação dos recursos públicos geridos pelos administradores daquela Casa. Em adição, dos dezesseis objetivos estratégicos definidos pela SECIN para o quadriênio 2008-2011, cinco referem-se ao aprimoramento das atividades de controle. Para o exercício da auditoria operacional é necessário o desenvolvimento de conceitos e ferramentas que instrumentalizem a realização do controle. Nesse sentido, após a revisão da literatura sobre auditoria operacional, foi proposto um conceito para a atividade de controle a ser utilizado pela SECIN. Nessa linha, concluiu-se serem aplicáveis as etapas do ciclo de auditoria, assim como os procedimentos e técnicas adotados nessa modalidade de controle. Foi proposto um roteiro de auditoria operacional para a SECIN, com os passos a serem percorridos nas etapas de seleção, planejamento, execução, elaboração de relatório e acompanhamento das recomendações, bem como os principais conceitos técnicos relacionados. O roteiro proposto pretende orientar a realização das auditorias operacionais, de modo que alcancem, com razoável segurança, os objetivos pretendidos, com qualidade e conformidade às normas previamente estabelecidas pela SECIN. |