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22-May-2018 | A sociedade de propósito específico e a lei anticorrupção | O objetivo do presente estudo é discorrer sobre a possibilidade de inclusão de uma Sociedade de Propósito Específico — SPE para os fins da Lei no 12.846/2013, especialmente no que se refere aos acordos de leniência. Buscar-se-á abordar a inserção da SPE no ordenamento jurídico brasileiro, sua natureza jurídica, constituição e controle. Pretende-se, ainda, considerando a possibilidade de constituição diversificada de uma SPE, seja por pessoas jurídicas de direito público ou privado, examinar a espécie de controle exercido no âmbito desse tipo de sociedade, de modo a verificar se é cabível a inserção de uma sociedade de propósito específico controlada pelo poder público no contexto jurídico-normativo trazido pela Lei Anticorrupção brasileira de nº. 12.846/2013, que trata da responsabilização administrativa de pessoas jurídicas por atos lesivos cometidos contra a administração pública e estabelece regras visando à formatação de acordos de leniência. |
Nov-2022 | A Cooperação Internacional no Âmbito da Lei n. 12.846/2013: Estado Atual e Perspectivas. | O presente artogo tem como objetivo analisar em que medida o princípio da especialidade, previsto nos termos dos acordos de cooperação internacional firmados entre o Brasil e outros países, pode ter reflexos para o cumprimento da responsabilização administrativa de pessoas jurídicas brasileiras que cometam atosilícitos de corrupção transnacional, como prevê a Lei nº 12.846/2013. |
2012 | A face repressiva do estado regulador: contributo para o enquadramento jurídico da declaração de inidoneidade no ordenamento jurídico brasileiro [Dissertação] | Dissertação de Mestrado apresentada no âmbito do Ciclo de Palestras da CGU e defendida pelo autor no 2º Ciclo de Estudos em Direito da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. O presente trabalho versa sobre a dinâmica da transformação estatal nos tempos e o crescente poderio das empresas em meio à globalização, de forma que o Estado precisou se refazer para assegurar sua parcela de poder. Assim, surge o Estado Regulador, que por meio de normas reguladoras impõe limites a atividade econômica. Entretanto, o descumprimento dessas regras obriga o Estado a punir os entes empresariais com sanções administrativas, dentre as quais focamos na declaração de inidoneidade. |
Nov-2022 | A Regulação de Criptomoedas Como Instrumento de Prevenção à Lavagem de Dinheiro | Este artigo tem por objetivo estudar a regulação de criptomoedas como instrumento de prevenção à lavagem de dinheiro, no Brasil e no mundo. |
Nov-2022 | O Compartilhamento de Dados Pessoais Entre Instituições Públicas para Fins de Apuração Disciplinar | Este artigo apresenta, inicialmente, um breve histórico sobre a evolução das normas que tratam dos direitos de acesso à informação e da proteção dos dados pessoais no âmbito nacional e internacional. Posteriormente, o estudo perpassa os principais aspectos das normas vigentes que regem as matérias no âmbito nacional, analisando suas implicações à atuação do setor público. No que se refere ao direito de acesso à informação foram abordadas as diretrizes da Lei deAcesso a Informação |
2012 | A Face Repressiva do Estado Regulador: Contributo para o enquadramento jurídico da Declaração de Inidoneidade no ordenamento jurídico brasileiro [Dissertação] | O presente trabalho tem o objetivo de demonstrar a dinâmica da transformação estatal nos tempos, somados aos fatores que o lapidam na modificação, como por exemplo, o crescente poderio empresarial. |
Nov-2022 | As Competências da CGU e a Sanção de Declaração de Inidoneidade à Luz da Lei Anticorrupção, da Lei das Estatais e da Nova Lei de Licitações | Este artigo aborda a questão da abrangência da Nova Lei de Licitações em relação às estatais regidas pela Lei das Estatais. |
Nov-2022 | Proposta de Instituição da Colaboração Premiada Disciplinar no Ordenamento Jurídico Brasileiro | Tendo em vista a complexidade da apuração de casos de corrupção envolvendo organizações criminosas na seara administrativa disciplinar, pesquisa-se e propõe-se a instituição legislativa da Colaboração Premiada Disciplinar, a fim de aprimorar e nivelar o processo administrativo disciplinar ao atual cenário de utilização de instrumentos negociais para obtenção de provas em casos envolvendo organizações criminosas |
1-Aug-2017 | Fornecedores da Petrobras podem ser declarados inidôneos | A declaração de inidoneidade é aplicável em qualquer estatal, inclusive a Petrobras. |
23-May-2018 | Os Consórcios Empresariais e a Lei Anticorrupção 12.846/2013: solidariedade e possíveis repercussões no Processo Administrativo de Responsabilização – PAR | O objetivo deste artigo é debater a aplicação das regras de solidariedade aos consórcios empresariais, especialmente aqueles que contratam com a Administração Pública, tendo como base a Lei Anticorrupção – de nº. 12.846/2013, e as Leis nº. 6.404/76 e nº. 8.666/1993. A partir desse exame, discutir a responsabilidade administrativa das empresas que integram o consórcio e a necessidade de serem intimadas para integrar o pólo passivo de um Processo Administrativo de Responsabilização – PAR, especialmente na hipótese de não terem tido conhecido, praticado ou participado de um ato supostamente lesivo que esteja sob investigação nos termos da Lei Anticorrupção – LAC. |