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2010 | Prevenção e Combate à Corrupção e Eficácia Judicial no Brasil | Trabalho premiado com o 2º lugar, categoria profissionais, do 5º Concurso de Monografias da CGU. INTRODUÇÃO A questão essencial da análise ora desenvolvida é que a efetiva aplicação das leis possui um papel fundamental na prevenção e no combate à corrupção. Com relação ao combate à corrupção, a efetividade da aplicação perpassa um sentimento de justiça imediata, resposta direta do Estado àquele que praticou o ato. Todavia, buscar-se-á argumentar que o principal papel da adequada aplicação legal é o de dissuadir os demais membros da sociedade a praticar atos corruptos, tendo, destarte, papel de destaque na questão da prevenção. Nesse sentido, o presente trabalho busca analisar a eficácia judicial na prevenção e no combate à corrupção no Brasil. Argumentar-se-á que um sistema eficiente de punição tem o condão de inibir a prática dos ilícitos, sendo um fator determinante não somente para combater a corrupção, como para preveni-la, vez que os indivíduos balizarão suas escolhas, em grande parte, pela avaliação que fazem da probabilidade de punição. A hipótese a ser testada é de que o processo judicial de combate à corrupção possui um baixo grau de eficácia, sendo um fator falho não somente em relação ao combate como à prevenção da corrupção. O estudo partirá das escolhas dos indivíduos como unidade fundamental de análise. Desenvolverá, em seguida, breve debate sobre a função da pena, o comportamento do criminoso em geral e, de maneira específica, do agente corrupto. Fará, então, uma explanação sobre o sistema jurídico brasileiro de combate à corrupção. Por fim, analisará uma amostra de servidores públicos federais punidos administrativamente por atos ligados à corrupção, avaliando a eficácia das sanções penais e civis aplicadas sobre tais indivíduos. |
16-Oct-2017 | Entidades do "Sistema S" e a sujeição passiva de atos lesivos previstos na Lei Anticorrupção | Este artigo tem por objetivo estudar a sujeição passiva dos atos lesivos previstos na lei anticorrupção bem como a possibilidade de as entidades do "Sistema S" (SESI, SENAI, SEC...) se utilizarem da Lei 12.846/2013 - Lei Anticorrupção - LAC para instaurar processos administrativos de responsabilização e aplicar sanções previstas no estatuto anticorrupção. |
16-Oct-2017 | Entidades do "Sistema S" e a sujeição passiva de atos lesivos previstos na Lei Anticorrupção | Este artigo tem por objetivo estudar a sujeição passiva dos atos lesivos previstos na lei anticorrupção bem como a possibilidade de as entidades do "Sistema S" (SESI, SENAI, SEC...) se utilizarem da Lei 12.846/2013 - Lei Anticorrupção - LAC para instaurar processos administrativos de responsabilização e aplicar sanções previstas no estatuto anticorrupção. |
Jun-2015 | Aplicação da Lei de Newcomb-Benford na Identificação de Irregularidades: o exemplo dos gastos com cartões de pagamento do governo federal | O presente estudo buscou verificar se a Lei de Newcomb-Benford pode ser utilizada para identificar irregularidades nos gastos efetuados com Cartões Corporativos do Governo Federal – CCGF. Para tanto, utilizou-se o modelo contabilométrico da Lei de Newcomb-Benford para a análise do primeiro e segundo dígito dos gastos com cartões corporativos no ano de 2013 obtidos junto ao Portal da Transparência do Governo Federal. Foram utilizados os testes da Soma, Score-Z, Qui-quadrado de Pearson, Kolmogorov-Smirnoff e Desvio Absoluto Médio. Os resultados demonstraram que os gastos com cartões do governo federal não seguem a distribuição esperada do modelo, o que sugere maiores investigações voltadas para a confirmação da regularidade dessas despesas, notadamente aquelas envoltas por sigilo legal. SUMÁRIO: 1 Introdução. 2 A Lei de Newcomb-Benford e sua validade jurídica como instrumento de fiscalização. 2.1 Da Discricionariedade Administrativa. 2.2 Discricionariedade e conceitos jurídicos indeterminados. 3 Aplicação do modelo. 3.1 O Cartão de Pagamentos do Governo Federal (CPGF). 3.2 Testes associados à Lei de Benford. 4 Resultados. 5 Conclusão. |
13-Aug-2018 | Termo de Ajustamento de Conduta | Este artigo avalia a inserção do Termo de Ajustamento de Conduta como elemento de consensualidade no Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, bem como examina a relação desse moderno instrumento com as novas perspectivas e tendências do Direito Administrativo Brasileiro. Conclui-se que se trata de prática promissora à seara disciplinar, com o potencial de conferir maior celeridade e racionalidade à atividade de correição, elevando-a, portanto, a um grau de mais efetiva aderência aos princípios do interesse público e da eficiência.Sumário: 1.Introdução – 2. Sistema de Correição do Poder Executivo Federal – 3. Evolução do Direito Administrativo Brasileiro – 4. Modelo de Consensualidade – 5. Dificuldades e Avanços – 6. Aplicação na Seara Disciplinar do Poder Executivo Federal – 7. Conclusão – Referências. |
28-Sep-2017 | A responsabilização de pessoas jurídicas por atos de corrupção: análise da (in)efetivadade da Lei Anticorrupção (Lei n. 12.846/2013) | O foco da pesquisa é estudar a aplicação da Lei Anticorrupção e seus reflexos nos principais atores envolvidos, pessoas jurídicas e Administração Pública, em decorrência dos resultados materializados na condução de Processos Administrativos de Responsabilização (PAR). Objetiva-se identificar uma amostra do universo de processos administrativos de responsabilização instaurados no período compreendido entre 29/01/2014 a 28/02/2017 com base na Lei Anticorrupção, utilizando-se de metodologia de estudo de campo, de caráter exploratório, mediante análise de pesquisa bibliográfica e documental. |
Jun-2015 | Aplicação da Lei de Newcomb-Benford na Identificação de Irregularidades: o exemplo dos gastos com cartões de pagamento do governo federal | O presente estudo buscou verificar se a Lei de Newcomb-Benford pode ser utilizada para identificar irregularidades nos gastos efetuados com Cartões Corporativos do Governo Federal – CCGF. Para tanto, utilizou-se o modelo contabilométrico da Lei de Newcomb-Benford para a análise do primeiro e segundo dígito dos gastos com cartões corporativos no ano de 2013 obtidos junto ao Portal da Transparência do Governo Federal. Foram utilizados os testes da Soma, Score-Z, Qui-quadrado de Pearson, Kolmogorov-Smirnoff e Desvio Absoluto Médio. Os resultados demonstraram que os gastos com cartões do governo federal não seguem a distribuição esperada do modelo, o que sugere maiores investigações voltadas para a confirmação da regularidade dessas despesas, notadamente aquelas envoltas por sigilo legal. SUMÁRIO: 1 Introdução. 2 A Lei de Newcomb-Benford e sua validade jurídica como instrumento de fiscalização. 2.1 Da Discricionariedade Administrativa. 2.2 Discricionariedade e conceitos jurídicos indeterminados. 3 Aplicação do modelo. 3.1 O Cartão de Pagamentos do Governo Federal (CPGF). 3.2 Testes associados à Lei de Benford. 4 Resultados. 5 Conclusão. |
31-Aug-2018 | Tópicos Avançados em Direito Disciplinar - Acesso à Informação | I - introdução; II - objeto de pedido de acesso à informação; III - natureza jurídica do direito de acesso à informação; IV - sigilo interno e externo; V – da informação inexistente ou não localizada; VI – custos para a disponibilização da informação; VII – sigilo profissional e do dever disciplinar de discrição ou reserva previsto na lei n. 8.112/90; e VIII – do compartilhamento de informações sigilosas. |
25-Oct-2017 | Responsabilização de pessoas jurídicas por corrupção: aplicação da Lei nº 12.846/2013 e seus primeiros resultados | O artigo analisa a aplicação da Lei nº 12.846/2013, denominada Lei Anticorrupção, por intermédio dos resultados materializados na condução de Processos Administrativos de Responsabilização, instituto previsto nos artigos 8º a 15 da LAC, para responsabilização de pessoas jurídicas por atos de corrupção. Utilizando-se de metodologia de estudo de campo, de caráter exploratório, mediante análise de pesquisa bibliográfica e documental, identificou-se uma amostra do universo de processos administrativos de responsabilização instaurados no período compreendido entre 29 de janeiro de 2014 a 28 de fevereiro de 2017, com o fito de conhecer o estágio atual da efetiva aplicação da Lei Anticorrupção. A análise dos dados encontrados indica uma baixa adesão de órgãos competentes em âmbito nacional na instauração de processos administrativos de responsabilização, bem como baixa tempestividade na apresentação de decisão de mérito nos processos instaurados. Verifica-se também baixo registro de informações no Cadastro Nacional de Empresas Punidas acerca das sanções aplicadas, prejudicando a transparência ativa e dificultando o controle social. O trabalho assinala a importância do conhecimento de dados decorrentes de decisões de Processos Administrativos de Responsabilização com vistas a oferecer subsídios para formulação de políticas públicas e estratégias no aperfeiçoamento das ações de defesa do patrimônio e dos serviços públicos prestados aos cidadãos brasileiros. |