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23-May-2018O Suborno Transnacional e Lei Anticorrupção: perspectivas e principais desafiosO objetivo do presente estudo é discorrer sobre os principais desafios da administração pública brasileira na prevenção e no combate aos ilícios transnacionais, as perspectivas envolvendo a implementação da norma no país e para ter acesso a informações sobre fatos dessa natureza e eventualmente investigar e sancionar um ente privado que tenha praticado o suborno transnacional. Buscar-se-á, ainda, abordar as dificuldades na obtenção de dados e informações, seja no cenário interno, seja no âmbito internacional, e propor sugestões com o fim de contorná-las e, ou superá-las. Pretende-se, ainda, tratar do suborno transnacional à luz das principais normas estrangeiras que abordam o tema, comparando-as com a Lei Anticorrupção brasileira de nº. 12.846/2013, que trouxe à baila a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas nacionais por atos lesivos cometidos contra a administração pública estrangeira.
14-Mar-2019Portaria n. 1.125, de 14 de março de 2019Fixa a competência para instauração e julgamento de sindicâncias e processos administrativos disciplinares no âmbito da Controladoria-Geral da União.
18-Apr-2017Portaria n. 932, de 18 de abril de 2017Dispõe sobre o funcionamento dos Núcleos de Ações de Correição – NACor no âmbito das Controladorias Regionais da União nos Estados.
22-May-2018A sociedade de propósito específico e a lei anticorrupçãoO objetivo do presente estudo é discorrer sobre a possibilidade de inclusão de uma Sociedade de Propósito Específico — SPE para os fins da Lei no 12.846/2013, especialmente no que se refere aos acordos de leniência. Buscar-se-á abordar a inserção da SPE no ordenamento jurídico brasileiro, sua natureza jurídica, constituição e controle. Pretende-se, ainda, considerando a possibilidade de constituição diversificada de uma SPE, seja por pessoas jurídicas de direito público ou privado, examinar a espécie de controle exercido no âmbito desse tipo de sociedade, de modo a verificar se é cabível a inserção de uma sociedade de propósito específico controlada pelo poder público no contexto jurídico-normativo trazido pela Lei Anticorrupção brasileira de nº. 12.846/2013, que trata da responsabilização administrativa de pessoas jurídicas por atos lesivos cometidos contra a administração pública e estabelece regras visando à formatação de acordos de leniência.
2012A face repressiva do estado regulador: contributo para o enquadramento jurídico da declaração de inidoneidade no ordenamento jurídico brasileiro [Dissertação]Dissertação de Mestrado apresentada no âmbito do Ciclo de Palestras da CGU e defendida pelo autor no 2º Ciclo de Estudos em Direito da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. O presente trabalho versa sobre a dinâmica da transformação estatal nos tempos e o crescente poderio das empresas em meio à globalização, de forma que o Estado precisou se refazer para assegurar sua parcela de poder. Assim, surge o Estado Regulador, que por meio de normas reguladoras impõe limites a atividade econômica. Entretanto, o descumprimento dessas regras obriga o Estado a punir os entes empresariais com sanções administrativas, dentre as quais focamos na declaração de inidoneidade.
2012A Face Repressiva do Estado Regulador: Contributo para o enquadramento jurídico da Declaração de Inidoneidade no ordenamento jurídico brasileiro [Dissertação]O presente trabalho tem o objetivo de demonstrar a dinâmica da transformação estatal nos tempos, somados aos fatores que o lapidam na modificação, como por exemplo, o crescente poderio empresarial.
1-Aug-2017Fornecedores da Petrobras podem ser declarados inidôneosA declaração de inidoneidade é aplicável em qualquer estatal, inclusive a Petrobras.
23-May-2018Os Consórcios Empresariais e a Lei Anticorrupção 12.846/2013: solidariedade e possíveis repercussões no Processo Administrativo de Responsabilização – PARO objetivo deste artigo é debater a aplicação das regras de solidariedade aos consórcios empresariais, especialmente aqueles que contratam com a Administração Pública, tendo como base a Lei Anticorrupção – de nº. 12.846/2013, e as Leis nº. 6.404/76 e nº. 8.666/1993. A partir desse exame, discutir a responsabilidade administrativa das empresas que integram o consórcio e a necessidade de serem intimadas para integrar o pólo passivo de um Processo Administrativo de Responsabilização – PAR, especialmente na hipótese de não terem tido conhecido, praticado ou participado de um ato supostamente lesivo que esteja sob investigação nos termos da Lei Anticorrupção – LAC.
28-Sep-2017A responsabilização de pessoas jurídicas por atos de corrupção: análise da (in)efetivadade da Lei Anticorrupção (Lei n. 12.846/2013)O foco da pesquisa é estudar a aplicação da Lei Anticorrupção e seus reflexos nos principais atores envolvidos, pessoas jurídicas e Administração Pública, em decorrência dos resultados materializados na condução de Processos Administrativos de Responsabilização (PAR). Objetiva-se identificar uma amostra do universo de processos administrativos de responsabilização instaurados no período compreendido entre 29/01/2014 a 28/02/2017 com base na Lei Anticorrupção, utilizando-se de metodologia de estudo de campo, de caráter exploratório, mediante análise de pesquisa bibliográfica e documental.
11-May-2018Validade jurídica das provas digitais no processo administrativo disciplinarEste artigo busca explorar a validade da utilização de dados e documentos digitais, notadamente os obtidos em fontes abertas, como meio de prova na seara administrativo-disciplinar, bem como os requisitos necessários para a sua admissibilidade jurídica em processos administrativos disciplinares. Conclui-se que os documentos eletrônicos podem ser utilizados como prova no processo administrativo disciplinar, desde que assegurada a autenticidade, integridade e fé pública do conteúdo. Processo Administrativo Disciplinar. Provas digitais. Inteligência em fontes abertas – OSINT (Open Source Intelligence).