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Título: Portaria n.1.726, de 05 de agosto de 2022
Autor(es): Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedor-Geral da União (CRG)
Tipo: Portaria
Resumo: Substituir DEOLINDO PEDRO DE AQUINO FILHO, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1022153, por AYRLON GUIMARAES DOS SANTOS, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 2315408, da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 1.060, de 25 de maio de 2022, publicada no D.O.U. nº 99, Seção 2, p.47, de 26 de maio de 2022, referente ao Processo nº 48610.000690/2019-63.
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor: UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS (DIRAP)::Coordenação-Geral de Processos Administrativos Disciplinares (CGPAD)
Área temática: Correição
Assunto(s): ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos
Palavras-chave: Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Data do documento: 5-Ago-2022
Data de publicação: 8-Ago-2022
Fonte de publicação: Diário Oficial da União (DOU)
Publicações Relacionadas: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/14634
URI: https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/68491
Detentor de Direitos Autorais: Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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