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Título : Portaria n. 3, de 03 de janeiro de 2022
Autor : Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG)
metadata.dc.type: Portaria
Resumen : Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Ordinário, designada pela Portaria nº 1.603, de 7 de julho de 2021, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 2.477, de 03 de novembro 2021, publicada no D.O.U. nº 208, Seção 2, p. 56, de 05 de novembro de 2021, referente ao Processo nº 00190.105860/2021-81.
metadata.dc.location: Distrito Federal (DF)
metadata.dc.subject.areas: UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS (DIRAP)::Coordenação-Geral de Processos Administrativos Disciplinares (CGPAD)
metadata.dc.subject.classification: Correição
metadata.dc.subject.vccgu: ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos
metadata.dc.subject.keyword: Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Fecha de publicación : 3-ene-2022
metadata.dc.date.started: 4-ene-2022
metadata.dc.source: Diário Oficial da União (DOU)
URI : https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/14726
metadata.dc.rights.holder: Controladoria-Geral da União (CGU)
metadata.dc.rights.license: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
Aparece en las colecciones: Portarias Administrativas - Correição

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