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Título: Portaria n. 819, de 10 de maio de 2022
Autor(es): Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG)
Tipo: Portaria
Resumo: Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 2.184, de 16 de setembro de 2021, publicada no D.O.U. nº 177, Seção 2, p.52, de 17 de setembro de 2021, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 497, de 11 de março de 2022, publicada no D.O.U. nº 50, Seção 2, p. 52, de 15 de março de 2022, referente ao Processo nº 00190.108096/2021-04.
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor: UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS (DIRAP)::Coordenação-Geral de Processos Administrativos Disciplinares (CGPAD)
Área temática: Correição
Assunto(s): ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos
Palavras-chave: Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Data do documento: 10-Mai-2022
Data de publicação: 13-Mai-2022
Fonte de publicação: Diário Oficial da União (DOU)
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/14663
Detentor de Direitos Autorais: Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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